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Fazenda faz acordo com MPT e pagará mais de R$ 90 mil à idoso que vivia em regime de escravidão

Trabalhador foi resgatado durante operação conjunta realizada na região do Pantanal de MS.

Alan Diógenes by Alan Diógenes
23 de Julho de 2022
in Novidades, Trabalho, Últimas Notícias, Utilidade Pública
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Fazenda faz acordo com MPT e pagará mais de R$ 90 mil à idoso que vivia em regime de escravidão

Divulgação

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O proprietário da fazenda Matão, localizada no município de Porto Murtinho (MS), e onde um trabalhador idoso, de nacionalidade paraguaia, era mantido há mais de 20 anos em condições análogas a de trabalho escravo, admitiu acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), a fim de reparar a grave lesão à sua dignidade. A audiência que celebrou o acordo foi realizada na tarde desta sexta-feira (22), na sede da instituição.

Foi celebrado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), subscrito pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas de Moraes, o defensor público federal Rodrigo Esteves e o auditor-fiscal Antonio Parron, integrantes da força-tarefa que resgatou o trabalhador, além das representantes legais da fazenda, as advogadas Ana Carolina Rezende e Paula Coelho Barbosa Tenuta.

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De imediato, o proprietário da fazenda se comprometeu a depositar, retroativamente, todas as verbas rescisórias devidas ao trabalhador – as contribuições ao FGTS, férias e parcelas do 13º salário, desde admissão até a momento atual – que totalizam R$ 60,8 mil. A título de reparação às condições extremante vulneráveis as quais o idoso foi exposto, por duas décadas, o MPT também estabeleceu o pagamento de dano moral individual pelo empregador, no valor de R$ 30 mil. Com isso, as indenizações ao idoso somam pouco mais de R$ 90 mil. A violação ou o retardamento no cumprimento destas obrigações implicarão em multa de R$ 100 mil, a serem revertidas ao trabalhador.

Outro compromisso assumido pelo empregador foi de providenciar e custear a regularização dos documentos de identificação da vítima. Ocorre que sequer foi possível precisar a idade do trabalhador, já que ele não pôde apresentar um documento de identificação oficial. Após auxiliá-lo a providenciar a documentação, o empregador deverá abrir uma conta salário em banco, no nome dele, para fins de depósito das indenizações.

Também foi estabelecida a realocação do idoso para o alojamento disponibilizado aos demais trabalhadores da Fazenda Matão, ou adequar, de forma permanente, o espaço antes destinado a ele, onde ficavam armazenados agrotóxicos e outros materiais e equipamentos de uso da propriedade.

Caso o trabalhador, que após o resgate alocou-se casa de parentes, no município de Guia Lopes da Laguna, opte por não retornar à propriedade, o dono da fazenda deverá custear, pelo período de 60 dias, a hospedagem dele em pousada/pensão, considerando que o TAC estabelece igual prazo para que o empregador efetue o pagamento das indenizações ao idoso.

Além da reparação individual deste trabalhador resgatado, foi estabelecido, no acordo, a regularização emergencial de uma das questões envolvendo o ambiente de trabalho da Fazenda Matão. Deverá ser providenciado um veículo adequado para o transporte periódico dos trabalhadores da propriedade à zona urbana mais próxima, e vice-versa, bem como para o atendimento de demandas urgentes, observando-se as normas de saúde e segurança previstas na legislação, com vedação e sistema de filtragem capaz de impedir o ingresso de poeira no interior da cabine e também no local de acomodação dos trabalhadores. O não cumprimento desta obrigação resulta em multa de R$ 10 mil, por trabalhador prejudicado.

No momento do flagrante, a fiscalização constatou que os trabalhadores tinham acesso à cidade mais próxima, Bonito (MS), apenas uma vez ao mês, e eram conduzidos na carroceria de um caminhão, por mais de 130 quilômetros, em uma estrada de chão, com visibilidade severamente prejudicada pela poeira, o que colocava a integridade física deles em risco constante, além de configurar um cerceamento do direito de ir e vir destas pessoas.

Danos morais coletivos 

A multa a ser paga pelo proprietário da Fazenda Matão, a título de dano moral coletivo – cujo valor será revertido para o aparelhamento de entidades ou instituições, sem fins lucrativos, e que promovam direitos sociais – bem como novas obrigações relacionadas ao ambiente de trabalho na propriedade, e que visam corrigir as irregularidades identificadas pela Auditoria-fiscal do Trabalho no decorrer do flagrante e, sobretudo, à proteção de futuros trabalhadores contratados para a execução dos serviços rurais, serão estabelecidas, a pedido das advogadas, em audiência futura.

Força-tarefa 

O trabalhador foi resgatado durante operação conjunta conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Auditoria-fiscal do Trabalho, e realizada entre os dias 11 e 22 de julho. Neste período, oito propriedades ruais, dos municípios de Corumbá, Porto Murtinho e Aquiduana foram fiscalizadas, e em três delas, houve o flagrante de trabalho em condições análogas à de escravo, incluindo a Fazenda Matão. No total, nove trabalhadores foram resgatados.

Denuncie 

Todo cidadão que presenciar pessoas atuando de formas que caracterizem o trabalho análogo ao de escravo (em condições degradantes de trabalho; sob jornadas exaustivas; trabalho forçado ou por servidão por dívida) pode denunciar ao MPT.

Basta acessar o site: www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias

Ou pelo MPT Pardal, aplicativo do MPT voltado para denúncias.

Fonte: Ministério Público do Trabalho | Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região

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