A Nohall Empreendimentos e Comunicação Visual pagará R$ 6 mil, a título de dano moral coletivo, após divulgar anúncio de emprego no qual “dispensava indígenas para a vaga” de auxiliar de serviços de comunicação visual. O valor, que será destinado a atender o “Projeto Paradesporto: Formação Esportiva e Cidadã para Crianças e Adolescentes”, foi pactuado em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), durante audiência realizada nesta quarta-feira (21), entre representante da empresa e o procurador do Trabalho Jeferson Pereira.
A Nohall atua no município de Amambaí, localizado na faixa de fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai, e que abrange três comunidades indígenas – Aldeia Amambai, Aldeia Jaguary e Aldeia Limão Verde, das etnias Guarani Kaiowá e Guarani Nhandeva. O município, com pouco mais de 34 mil habitantes, possui a segunda maior população indígena do estado (14.507), segundo o Distrito Sanitário Especial Indígena do Mato Grosso do Sul.
Jeferson Pereira lembra que a Lei Federal nº 9.029/1995, veda “práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho”, entre outras proibições e, com base neste ordenamento jurídico, foi pactuado o TAC com a empresa. “O Termo de Ajuste de Conduta prevê obrigações de cunho inibitório, evitando que tais práticas possam ocorrer novamente. Com isso, ocorre uma repercussão social que detém um importante caráter pedagógico, para que condutas como essa não venham a se repetir, tanto por parte do empregador em questão, tampouco por outros empregadores”, avalia o procurador do Trabalho.
Outras obrigações
Além da reparação à sociedade por meio do pagamento de dano moral coletivo, o TAC firmado com o MPT estabelece que a Nohall não poderá realizar qualquer ato discriminatório entre os trabalhadores indígenas e os demais trabalhadores em relação às oportunidades para acesso ao emprego, bem como à promoção e ascensão dentro da empresa, e deverá garantir remuneração igualitária pelo trabalho de igual valor realizado por trabalhadores indígenas e os demais trabalhadores, bem como assegurar todos os direitos e garantias das leis trabalhistas e previdenciárias.
O não cumprimento das obrigações previstas no TAC resultará na aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada descumprimento, e que também será destinada a entidades de cunho social, caso venha a ser executada. O pagamento da multa não desobriga o empregador do cumprimento de quaisquer normas legais trabalhistas, nem das que foram pactuadas no TAC.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul