A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas) protege tanto a fauna silvestre como a exótica, doméstica e domesticada com relação aos maus-tratos. A penalidade criminal é de três meses a um ano de detenção para qualquer tipo de animal, a exceção para gatos e cachorros, para os quais houve uma lei que aumentou a pena para dois a cinco anos de reclusão para maus tratos contra essas duas espécies, em setembro do ano passado (2020). Além da penalidade criminal, o infrator que comete qualquer tipo de maus-tratos contra animais será multado administrativamente em R$ 500,00 a R$ 3.000,00 por animal.
NÚMEROS – MAUS-TRATOS A ANIMAIS 2021 e 2020
Com relação aos maus-tratos, no ano de 2021 foram 48 pessoas autuadas, número 14% superior a 2020, quando foram autuadas 42 pessoas. Os valores de multas foram de R$ 656.121,20, número 84% maior do que no ano de 2020, que foi de R$ 357.550,00.
As ocorrências de maus-tratos foram contra cachorros, galos, equinos, bovinos, aves silvestres e até emas. O animal mais afetado, com número maior de ocorrência em 2021, foi novamente o cachorro, repetindo o ano de 2020. Foram 25 ocorrências envolvendo este animal das 48 registradas, ou seja (52%) número semelhante a 2020, quando o cachorro também representou cerca 50% dos autuados em ocorrências. Em 2021, um total de 686 animais foram vítimas de crimes de maus tratos e 642 animais em 2020.
A discrepância nos números relativos a multas e autuados e até de animais é comum, em razão de cada tipo de ocorrência. Por exemplo, o número de autuados e valores de multas não significam maior quantidade de ocorrências, pois em alguns casos, as autuações são de grupos de pessoas em uma única ocorrência e todos respondem criminalmente e são multados no mesmo valor. Por exemplo, em rinhas de galho, em que todos presentes são responsabilizados, conforme a quantidade de animais maltratados, mesmo que não sejam os donos.
Também ao contrário, quando uma pessoa é autuada por maus-tratos a vários animais. Por exemplo, uma ocorrência em que a PMA autuou um homem em R$ 229.000,00 por maus-tratos a 224 Papagaios, três Araras Canindé e três Maritacas. Também, às vezes uma pessoa é autuada por deixar gado, normalmente em número elevado, com fome, em pastagem degradada, especialmente no período de seca (ver tabela).
FISCALIZAÇÃO DE PROTEÇÃO À FAUNA
Para proteger a fauna, a PMA realiza atividades sincronizadas. Previne e reprime o tráfico de animais silvestres, a manutenção em cativeiro ilegalmente, a caça ilegal e os maus-tratos à fauna silvestre e exótica e, principalmente, a prevenção, por meio da Educação Ambiental.
Além disso, protege a fauna em resgates de animais feridos por atropelamentos, nos perímetros urbanos, realizando capturas e orientando a população, trabalho este, que vem realizando há mais de 34 anos, o qual não é de sua competência primária. Executa até que os órgãos técnicos que cuidam das questões administrativas ambientais assumam essa responsabilidade, pois, o animal aparecer nos centros urbanos não é crime e nem infração administrativa e o papel constitucional primário da PMA é a prevenção e a repressão aos crimes e infrações ambientais.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
De todos os trabalhos executados pela PMA de prevenção e minimização aos crimes contra a fauna e maus-tratos é a Educação Ambiental. Esse trabalho que a PMA executa na proteção à fauna e a outros bens e serviços ambientais, atualmente realizado em todo o Estado por crianças e adolescentes do Projeto Florestinha da Capital em escolas públicas e privadas, que atendem em média 20 mil alunos anualmente, tanto na Capital como no Interior. Os Policiais das 25 Subunidades no Estado também executam palestras em escolas e outros locais.
Os trabalhos realizados pelo Projeto Florestinha são em forma de oficinas temáticas, supervisionados por um Policial Militar Ambiental, inclusive, uma oficina é especificamente sobre fauna, utilizando animais taxidermizados (empalhados). As oficinas temáticas são:
- – Reciclagem de papel, com palestra sobre os problemas relacionados aos resíduos sólidos.
- Visitação ao museu de animais e peixes empalhados, com palestra sobre fauna, pesca, atropelamentos de animais silvestres, tráfico, etc.
- Apresentação do teatro de fantoches, com peças sobre as questões ambientais, como: águas, desmatamentos, incêndios florestais e resíduos sólidos, etc.
- Montagem artificial do CICLO DA ÁGUA, com palestras relacionadas a temática das águas no planeta.
- Casa da Energia – com palestra sobre economia energia, matriz energética e fontes renováveis, etc.
- Plantio de mudas nativas, com palestra sobre desmatamento, erosões e importância da flora, etc.
- Palestra Geral – palestra executada por um Florestinha para a sensibilização dos estudantes sobre os vários temas ambientais, de forma que os alunos entendam que o ambiente é um complexo e que afetar o seu equilíbrio gera problema de qualidade de vida, tendo em vista que tudo que usamos, comemos, bebemos, respiramos vem do ambiente.
INCENTIVO A EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL COM ESSE TIPO DE TRABALHO
Importante também, é que ao final das discussões sobre cada tema, são entregues aos professores folhetos patrocinados pela empresa MSGAS, que é parceira no Projeto de Educação Ambiental, para que eles continuem as discussões com os alunos. Ou seja, o Projeto Florestinha leva a educação ambiental não formal de forma lúdica e convoca os professores para que continuem no ensino formal os trabalhos voltados às questões ambientais, no sentido de se conseguir a transversalidade do tema ambiente, prevista pela Lei Federal nº 9795/1995 (Lei da Política Nacional de Educação Ambiental.
PMAMS.