Um dentista da capital goiana foi condenado e deve indenizar uma cliente em R$ 4.450,00, por danos materiais, em decorrência da falha no procedimento de implantes dentários. Ela teve um dente implantado debaixo da língua e outro na lateral interna da boca, cortando a lateral.
De acordo com o juiz Vandelei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, que proferiu a decisão, a falha na prestação dos serviços dispensa produção de qualquer prova pericial para apurar a sua ocorrência.
Segundo a vítima, ela procurou o profissional, tendo como objetivo a colocação de três parafusos de implantes, outros dentes de porcelana e também a restauração de mais três dentes. No entanto, durante o tratamento, as restaurações foram excluídas do pacote, ficando somente os implantes e dentes pelo valor de R$ 4 mil.
Ela afirmou nos autos que pagaria o valor em 10 vezes de R$ 400, com utilização de cheques caução, que seriam entregues ao final do tratamento.
Dente embaixo da língua
Conforme a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), no momento da colocação dos pinos, a mulher estranhou o procedimento e reclamou de incômodo, mas não foi ouvida pelo dentista. Ele teria negado que havia algo errado.
Com pinos implantados embaixo da língua e na lateral da boca, a mulher procurou auxílio de outro profissional que constatou os implantes colocados de forma errada.
De acordo com o documento, “um implante havia sido colocado debaixo da língua, o segundo na gengiva e, o terceiro, tão profundo sendo necessário trazer a superfície e estudar os danos causados”.
O dentista foi intimado, porém, não compareceu a audiência de conciliação.
Provas
O magistrado argumentou na decisão que nas provas colacionadas pela mulher, ficou devidamente comprovado que a consumidora contratou os serviços ofertados pela profissional, e este, por sua vez, não realizou os procedimentos de modo adequado, uma vez que é perceptível ou negligente os tratamentos dentários ministrados.
“Desta forma, verifico que houve falha na prestação dos serviços, e, consequentemente, comprovação do dano e nexo de causalidade entre o fato e a conduta culposa, devendo a parte ré reparar os prejuízos suportados pela consumidora”, decidiu o juiz.
Reparação
O juiz entendeu ainda que os requisitos ensejadores do dever de reparação estão presentes, bem como que a falha na prestação de serviço excedeu ao mero aborrecimento.
“É sabido que qualquer procedimento irregular na boca é capaz de causar abalo psíquico na pessoa, pois o sorriso é de extrema importância e mexe com a autoestima da pessoa, além da situação ter consumido tempo útil de vida da parte autora, tendo que ir e vir a diversos profissionais e abrir reclamação junto ao Conselho Regional de Odontologia (CRO/GO) visando solucionar as falhas deixadas pelo réu, fato que causa um abalo moral passível de indenização”, finalizou.
Fonte: Metrópoles.