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Como fica a situação dos trabalhadores afetados pela MP 936 em 2020

A medida provisória perdeu a vigência no dia 31 de dezembro. Sendo assim, profissionais que tiveram redução de jornada ou suspensão de contrato voltam a cumprir carga horária normal.

Alan Diógenes by Alan Diógenes
8 de Janeiro de 2021
in Geral, Política
0
Como fica a situação dos trabalhadores afetados pela MP 936 em 2020

Foto Ilustrativa

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A Medida Provisória 936, que permitia a redução de salário e jornada e suspensão de contratos de trabalho perdeu a sua vigência no dia 31 de dezembro de 2020. Sendo assim, a partir deste ano, os trabalhadores que foram impactados com a medida voltam a cumprir a carga horária normal, mas ainda têm garantia de estabilidade no emprego pelo período correspondente ao que cumpriram o acordo.

Ou seja, se o funcionário teve o salário reduzido pelo período de três meses, a estabilidade vale não só durante o período do contrato com jornada reduzida como também por mais três meses após o restabelecimento do trabalho em horário normal. Ao todo, são seis meses. O mesmo vale para a suspensão temporária do contrato de trabalho.

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Sendo assim, caso o profissional seja demitido sem justa causa antes do período de estabilidade, o empregador está sujeito ao pagamento, além das verbas rescisórias, a uma indenização, calculada da seguinte forma:

– 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego no caso de redução de jornada/salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%,

– 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego no caso de redução de jornada/salário igual ou superior a 50% ou inferior a 70%.

– 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego no caso de redução de jornada/salário igual ou superior a 70% ou em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Contudo, é importante ressaltar que a empregadora não precisa pagar a indenização em casos de demissão por justa causa ou por pedido do empregado.

A partir da próxima semana, o Sindjor/MS irá consultar os profissionais que foram impactados pela medida no ano passado a fim de verificar suas situações atuais com a perda da vigência da MP. Segundo levantamento divulgado pela entidade, mais de 70 jornalistas da Capital tiveram impactos salariais durante a pandemia.

Assessoria Sindjor-MS.

Tags: mercadodetrabalho
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