A Medida Provisória 936, que permitia a redução de salário e jornada e suspensão de contratos de trabalho perdeu a sua vigência no dia 31 de dezembro de 2020. Sendo assim, a partir deste ano, os trabalhadores que foram impactados com a medida voltam a cumprir a carga horária normal, mas ainda têm garantia de estabilidade no emprego pelo período correspondente ao que cumpriram o acordo.
Ou seja, se o funcionário teve o salário reduzido pelo período de três meses, a estabilidade vale não só durante o período do contrato com jornada reduzida como também por mais três meses após o restabelecimento do trabalho em horário normal. Ao todo, são seis meses. O mesmo vale para a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Sendo assim, caso o profissional seja demitido sem justa causa antes do período de estabilidade, o empregador está sujeito ao pagamento, além das verbas rescisórias, a uma indenização, calculada da seguinte forma:
– 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego no caso de redução de jornada/salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%,
– 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego no caso de redução de jornada/salário igual ou superior a 50% ou inferior a 70%.
– 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego no caso de redução de jornada/salário igual ou superior a 70% ou em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Contudo, é importante ressaltar que a empregadora não precisa pagar a indenização em casos de demissão por justa causa ou por pedido do empregado.
A partir da próxima semana, o Sindjor/MS irá consultar os profissionais que foram impactados pela medida no ano passado a fim de verificar suas situações atuais com a perda da vigência da MP. Segundo levantamento divulgado pela entidade, mais de 70 jornalistas da Capital tiveram impactos salariais durante a pandemia.
Assessoria Sindjor-MS.