A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (5), aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 16 de 2023, de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), que obriga as unidades de saúde, da rede pública e privada de Mato Grosso do Sul, a garantir os direitos de mulheres que sofrem perda gestacional e neonatal (0 a 27 dias de vida).
A proposta estabelece como direitos das mulheres: ser acompanhada por pessoa de sua livre escolha; ser informada sobre o procedimento médico que será adotado; não ser submetida a procedimento sem que haja necessidade clínica fundamentada em evidência científica; não ser constrangida a permanecer em silêncio; escolher se quer ou não ter direito de contato pele com pele com o bebê, imediatamente após o nascimento, em caso de natimorto, desde que preservada sua saúde; permanecer no pré e pós-parto em enfermaria separada das demais pacientes, ser respeitado o tempo para o luto da mãe e de seu acompanhante, e ser acompanhada por profissional da psicologia, por recomendação médica.
Confira as demais matérias relatadas por Mara Caseiro, Junior Mochi (MDB), Antonio Vaz (Republicanos), João César Mattogrosso (PSDB) e Pedrossian Neto (PSD).
Pareceres favoráveis
De autoria do 1º secretário da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa (PSDB), o Projeto de Lei 68 de 2023 declara de Utilidade Pública Estadual a República Social Ekklesia, com sede e foro no município de Maracaju.
Projeto de Lei 31 de 2023, do deputado Antonio Vaz, institui a Campanha Estadual da Saúde Bucal da Pessoa Idosa.
Do deputado Renato Câmara (MDB), o Projeto de Lei 64 de 2023 reconhece a Utilidade Pública Estadual da Associação dos Procons do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede em Dourados.
Projeto de Decreto Legislativo 13 de 2023, da Mesa Diretora, reconhece o estado de calamidade pública no município de Bonito, em decorrência da situação de anormalidade provocada por chuvas intensas na região desde o início de janeiro.
Projeto de Lei 72 de 2023, do deputado Mochi, declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Tênis Para Todos, localizada em Chapadão Do Sul. Também do mesmo autor, o Projeto de Lei 73 de 2023 altera e acrescenta dispositivos à Lei 2.721 de 2023, em virtude de mudança de razão social.
Do Poder Executivo, o Projeto de Lei 48 de 2023 altera a redação de dispositivos da Lei 4.049 de 2011, que dispõe sobre o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial (MS Forte-Indústria). A finalidade é ajustar as competências para firmar os termos de acordo relativos a incentivos e a benefícios fiscais pactuados entre o Estado de Mato Grosso do Sul e os contribuintes incentivados.
Projeto de Lei Complementar 4 de 2023, do Governo do Estado, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar 93 de 2001, que instituiu o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor). Na prática, a mudança traz alteração da competência para firmar os acordos contribuirá para a celeridade, eficiência e desburocratização do processo de acordo entre as partes.
Ainda do Executivo, o Projeto de Lei 45 de 2023 alteram as Leis 3.841 de 2009, 5.829 de 2022 e 6.036 de 2023. A primeira norma trata sobre a organização do quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS). A segunda cria o Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul (PROP-MS) e a terceira dispõe sobre autarquias e fundações do Poder Executivo.
Pareceres contrários
O Projeto de Lei 69 de 2023, do deputado Pedro Kemp (PT), que dispõe sobre a preservação e proteção do Pantanal Sul-Mato-Grossense, visando conter o avanço da abertura de novas lavouras destinadas ao cultivo de monoculturas na região, foi arquivado em razão de infringir o princípio da livre iniciativa.
Pedido de vista
Foi concedido pedido de vista ao Projeto de Lei 71 de 2023, de autoria do deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos), que dispõe sobre o fornecimento de pulseiras de identificação com QR Code aos portadores de doenças crônicas, idosos, crianças e outras pessoas em situação de vulnerabilidade no Estado.
Assessoria/ALEMS