O candidato a prefeito de Campo Grande Beto Pereira (PSDB) descumpriu ordem judicial e terá que responder criminalmente pelo ato, conforme decisão do juiz eleitoral Marcelo Andrade Campos Silva expedida na noite desta quinta-feira (03), último dia de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Além disso, o candidato tucano foi punido com multa que totaliza R$ 135 mil.
A decisão é referente ao pedido de direito de resposta ingressado pela candidata Adriane Lopes (PP), por conta da mentira veiculada por Beto Pereira em programa eleitoral em que ele diz que a revitalização da Lagoa Itatiaia havia sido paralisada com apenas 4% da obra executada. A assessoria jurídica da candidata do PP comprovou à Justiça que a obra não estava paralisada e o percentual de execução era bem acima do citado por Beto Pereira.
A justiça eleitoral havia concedido no último dia 22 de setembro o direito de resposta à Adriane Lopes, que deveria ser feita no horário da propaganda eleitoral gratuita do candidato do PSDB. De acordo com essa decisão do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, além de retirar definitivamente a propaganda do ar, Beto Pereira deveria abrir 1 minuto do seu horário eleitoral para Adriane Lopes “a ser repetido em todos os meios de comunicação utilizados, e tantas vezes quantas fora publicado o trecho impugnado”.
Mesmo com a aplicação da multa de R$ 2 mil por veiculação, a coligação de Beto Pereira não cumpriu com a determinação judicial e na noite desta quinta-feira, após ser acionado pela coligação de Adriane Lopes, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva deu nova decisão.
“Causa espécie o não cumprimento da decisão, mormente ante ao término, nesta data, da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, demonstrando, como bem apontado pelo representante, má-fé processual, e ato atentatório à dignidade da justiça.”, diz trecho da decisão.
Mais adiante, o juiz Marcelo Campos Silva determina: “Face o não cumprimento da decisão, e considerando que houve descumprimento quanto à veiculação da resposta deste juízo, bem como ante o fato de que a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão se encerra hoje, e com fundamento no art. 58, § 4 da Lei 9504/97, determino seja veiculada amanhã, dia 04/10/2024, nos mesmos veículos de comunicação e horários onde ocorreu a veiculação original da propaganda impugnada, as respostas das inserções de 30 segundos, às expensas do representado, eis que encerrado o horário eleitoral gratuito”.
Ao final, diante da má fé de Beto Pereira ao descumprir a decisão da Justiça Eleitoral, o magistrado aplica uma punição severa ao candidato tucano. Determinou que cópia do processo seja encaminhada para a autoridade policial, para que seja instaurado “processo crime por desobediência”. O direito de resposta de Adriane Lopes deverá ser veiculado nove vezes e por cada inserção Beto Pereira terá que pagar multa de R$ 15 mil, totalizando R$ 135 mil.
Veja abaixo a decisão:
0600114-70.2024.6.12.0044 (4) (2)