O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta 5ª feira (17.dez.2020) para proibir que pais, com fundamento em convicções filosóficas, religiosas e existenciais, deixem de cumprir o calendário de vacinação estabelecido pelos órgãos de saúde.
O magistrado fez um breve histórico sobre pandemias que assolaram o mundo, e defendeu que é preciso balancear a questão da liberdade de consciência com os direitos da coletividade à vida e à saúde. Por fim, concluiu que “é legítimo o caráter compulsório quando exista consenso científico e registro em órgão de vigilância sanitária”.
Barroso disse que a Constituição estabelece que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, e que ninguém pode ser privado de direitos por motivos de crença religiosa, exceto se colocar em risco o cumprimento a outras obrigações previstas na lei.
A análise da ação sobre o tema é realizada em conjunto com duas ações que tratam sobre a possibilidade ou não de vacinação obrigatória contra a covid-19. Em relação a esse caso, Barroso se manifestou favorável à imunização obrigatória, acompanhando o ministro Ricardo Lewandowski, único a votar no 1º dia do julgamento, nessa 5ª feira (16.dez.2020).
A decisão do Supremo, sobre a imunização das crianças, terá repercussão geral, ou seja, prevalecerá sobre discussões do tipo em qualquer Instância na Justiça. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, pediu que os colegas sejam objetivos para que o assunto seja encerrado até 6ª feira (18.dez.), na última sessão do ano.
ENTENDA OS CASOS
O processo sobre a vacinação de crianças –que está em segredo de Justiça– chegou ao STF por apelo do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) contra os pais de uma criança, atualmente com 5 anos. O órgão tenta obrigar os responsáveis a regularizar a vacinação do filho. Por serem adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas, eles deixaram de cumprir o calendário de imunização.
A ação foi rejeitada pelo juiz de 1º Grau que entendeu ser mais relevante a liberdade dos pais de guiarem a educação e preservarem a saúde dos filhos. O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), no entanto, derrubou a decisão e ordenou a apreensão da criança para a regularização das vacinas obrigatórias.
Os pais da criança, por sua vez, argumentam que, embora ela não seja vacinada, a criança tem boas condições de saúde, e que a opção de não vaciná-la não deve ser considerada como negligência, mas excesso de zelo em relação aos supostos riscos envolvidos na vacinação infantil.
Em relação à obrigatoriedade da vacina contra a covid-19, a 1ª ação foi movida pelo PDT, que pede que o Supremo determine a vacinação compulsória durante a pandemia, em respeito à lei federal aprovada este ano, que trata das medidas emergenciais de combate ao coronavírus. Na 2ª ação, o PTB pede que o STF declare inconstitucional a compulsoriedade.
Fonte: Poder 360.