Policiais Civis da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos prenderam, ontem (28), um homem acusado de ser ou autor de manter um trabalhador em cárcere privado enquanto roubava uma fazenda na MS 040, zona rural de Campo Grande.
O crime ocorreu no dia 28 de setembro do ano passado. Na ocasião, o funcionário de uma fazenda chegava em sua residência, quando foi rendido na varanda por um homem armado que anunciou o assalto.
Após ser subjugada, a vítima foi trancada e amarrada no banheiro da casa. O assaltante permaneceu por diversos minutos no imóvel, tempo suficiente para realizar ligações telefônicas e consumir gêneros alimentícios. O criminoso revirou a residência e fugiu após subtrair alguns objetos – aparelho celular, quantia em espécie e peças de vestuário.
Após perceber que o criminoso havia deixado o local, a vítima conseguiu fugir do cativeiro e caminhar por cerca de 600 metros, onde conseguiu a ajuda de um vizinho para acionar os órgão de segurança. Ao registrar a ocorrência, a vítima demostrou ter estabelecido considerável contato visual com seu carrasco, descrevendo-o de forma minuciosa.
Imediatamente após tomarem conhecimento do Roubo, agentes do setor de investigações desta unidade passaram a diligenciar para descortinar a autoria delitiva. Após trabalho especializado de investigação, o suspeito foi identificado como sendo M.A.A.S. (30).
Durante o trabalho de apuração, ficou comprovado que o assaltante deixou a cidade após saber que o crime estava sendo investigado pela DERF, alternando sua morada entre a cidade de Três Lagos/MS e Brasília/DF, tendo retornado a Campo Grande na última quarta-feira.
Dois dias após retornar para a capital sul mato-grossense, M.A.A.S. foi preso por Policiais da DERF em um Hotel localizado nas imediações da antiga rodoviária por força de mandado de Prisão Preventiva requerido pela Delegacia Especializada.
Ao ser interrogado o suspeito confessou o crime. Informações de inteligência prestadas pela DEPCA foram essenciais para a localização do suspeito.
M.A.A.S. foi indiciado por ROUBO MAJORADO PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (Art. 157, §2º, V e VII, do CP), crime cuja pena supera os dez anos de reclusão.
M.A.A.S. possui mais de uma dezena de anotações de envolvimentos em crimes contra o patrimônio e/ou delitos praticados com violência e/ou grave ameaça à pessoa, sendo que vítimas do assaltante deverão procurar a DERF para esclarecimentos.
PCMS.