O Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, definido como unidade referência no atendimento de pacientes diagnosticados com Covid-19 no estado, retirou suas 27 trabalhadoras gestantes, puérperas (mães de recém-nascidos) e lactantes das escalas de atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração integral mesmo quando o exercício da função for incompatível com a modalidade home office. A medida atende a Recomendação expedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que orienta o direito ao teletrabalho e a adoção de diretrizes para preservar a saúde e a vida dessas trabalhadoras.
Em ofício encaminhado ao MPT-MS, a direção do estabelecimento hospitalar também se compromete a garantir às empregadas, sempre que possível, o desenvolvimento das atividades laborais de modo remoto, por equipamentos e sistemas informatizados, bem como a aceitar o afastamento mediante apresentação de atestado médico que confirme a gravidez, sendo dispensada a exigência de documentos contendo Código Internacional de Doenças (CID), uma vez que essas trabalhadoras se enquadram no conceito de grupo de risco, não configurando patologia.
Por fim, o Hospital Regional assegura que não irá praticar qualquer hipótese de rescisão contratual ou exoneração das servidoras gestantes, puérperas e lactantes durante o período de pandemia, respeitando a proteção à maternidade e a estabilidade provisória de emprego preconizadas na Constituição Federal e em leis ordinárias.
O procurador do Trabalho Paulo Douglas de Moraes enalteceu a postura da direção do Hospital Regional, a qual reconheceu que, a despeito de eventuais dificuldades operacionais, “o momento exige a tomada de atitudes claras em defesa da vida, nesse caso das vidas das gestantes e dos seus bebês”.
No mês passado, a 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande ordenou que a Associação Beneficente Santa Casa afastasse, imediatamente, as 57 empregadas gestantes das escalas presenciais, sem comprometimento da remuneração integral, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 por item violado e por trabalhadora prejudicada, limitada a 30 dias.
Entre outras justificativas, o pedido de tutela de urgência protocolado pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas de Moraes se baseou na Lei Federal nº 14.151/21, sancionada no dia 12 de maio, que garante às gestantes o direito ao afastamento das atividades presenciais enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública causado pela pandemia de Covid-19.
No entendimento do MPT-MS, a Santa Casa de Campo Grande atuava de forma ilegal ao manter as gestantes nessas condições, especialmente após o advento da nova diretriz inserida no ordenamento jurídico, válida para todo o território nacional.
À época, Paulo Douglas lembrou ainda que o Ministério Público do Trabalho editou a Nota Técnica nº 01/2021 sobre proteção à saúde e igualdade de oportunidades no trabalho para gestantes frente à segunda onda da pandemia do coronavírus. Também fez referência a um estudo divulgado pela Fiocruz indicando aumento da morbimortalidade de gestantes e puérperas por Covid-19 no Brasil. Segundo o levantamento, o número de mortes em gestantes e puérperas é 3,4 vezes maior no Brasil que o total de mortes maternas relacionadas à Covid-19 reportadas em todo o resto do mundo.
O MPT também monitora as empresas para o cumprimento dos direitos a faltas para exames e consultas do pré-natal, a intervalos para amamentação e à licença-maternidade.
Assessoria.