Foram suspensos os efeitos da lei que concedia aumento do salário da prefeita Adriane Lopes (PP), do vice-prefeito, dos secretários municipais e de dirigentes de autarquias a partir de fevereiro de 2025. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (28) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Foi a própria prefeita que pediu para que a lei fosse revista, porque ela viu irregularidades na tramitação da lei, especialmente a ausência de um estudo de impacto financeiro e orçamentário detalhado.
Com a suspensão pela Justiça, Adriane volta a receber R$ 21.263,62. Caso o aumento tivesse sido mantido, o salário dela passaria para R$ 41.845,62, tornando-se o maior entre os prefeitos de capitais no Brasil. O vice-prefeito receberia R$ 37.658,61, enquanto secretários e dirigentes de autarquias teriam vencimentos de R$ 35.567,50.
A decisão, assinada pelo desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, ressaltou que a lei impugnada “aparenta desconformidade com o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, justamente por não ter sido acompanhada de uma estimativa de impacto detalhada. “A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, destacou o magistrado.