A Medida Provisória 1063/21, que autoriza produtores e importadores de etanol hidratado a comercializarem o produto diretamente com os postos de combustíveis, sem passar pelas distribuidoras, deve contribuir para o aumento do consumo do etanol em 5,35% em Mato Grosso do Sul, conforme aponta o estudo do Observatório Econômico do Sindicato dos Fiscais Tributários Estaduais de Mato Grosso do Sul. Os analistas usaram como referência os valores de abril e maio de 2021. “O consumo de etanol deve apresentar um crescimento em torno de 5,35%, com a queda do preço da revenda em 4% (0,20 centavos) seguindo o que é esperado pela MP 1063/21”, afirma Clauber Aguiar, diretor do Observatório. As análises foram realizadas por meio do cálculo de Elasticidade-preço da demanda, que mede a capacidade de resposta da quantidade demandada ou ofertada de um bem a uma mudança em seu preço.
Em Mato Grosso do Sul, a arrecadação do Imposto sobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do setor de petróleo, combustível e lubrificante representou 26,03% do ICMS total, no período de janeiro a julho de 2021. Em 2020 o setor fechou o ano com uma arrecadação total de R$ 1.685.033.155 bi e com representação total de 27,9% do ICMS total.
Conforme a análise do Observatório Econômico deve ocorrer ainda mudanças na forma como são feitas as cobranças dos tributos. “Com a intermediação das distribuidoras, os tributos são pagos pelo produtor e pela distribuidora, com a venda direta, toda a carga tributária será repassada para as usinas”, explica Clauber. Sem a intermediação das distribuidoras, caberá ao produtor zelar pela qualidade e organizar a logística de distribuição.
A venda direta de etanol para os postos só valerá para aqueles com “bandeira branca”, que não usam marca de nenhuma distribuidora. Cabe aos postos bandeirados manter a fidelidade enquanto houver contratos válidos. “Além disso, devido o estado de Mato Grosso do Sul, ser grande produtor de etanol, espera-se que o setor sucroenergético mais competitivo e com a queda no preço, o consumo de etanol hidratado se torne mais vantajoso ao consumo da gasolina, e devido ao aumento nas vendas de etanol pelas usinas do estado, a arrecadação de ICMS do setor de petróleo, combustível e lubrificantes aumente”, comenta o diretor.
O Governo Federal publicou o texto da Medida Provisória que altera a Lei nº 9.478/1997, no dia 12 de agosto. O objetivo era atender parte do setor sucroenergético. O texto prevê a venda direta de etanol para os vendedores varejistas (postos) sem a intermediação das distribuidoras. O governo prevê que a MP irá provocar a queda no preço do etanol aos consumidores finais em cerca de R$ 0,20 (vinte centavos). A MP incentiva ainda a aquisição do produto das microdestilarias (10 mil l/d) e de pequenas cooperativas de produtores de etanol.
Como impactos positivos para o consumidor e para a indústria, o governo espera que ocorra a quebra dos oligopólios das distribuidoras e se obtenha uma concorrência transparente e justa da venda de etanol. A intenção é, com isso, aumentar a concorrência no setor, tanto no preço do etanol hidratado quanto para o consumidor final.
Sindifiscal/MS.