Polícia Civil conclui investigação sobre rifas ilegais na internet e indicia oito pessoas
Apuração da Operação “Rodas da Sorte” aponta mais de cem sorteios sem autorização legal desde 2019 e a utilização de empresa de fachada para simular regularidade
A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por meio da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (D.E.R.C.C.), concluiu o inquérito policial instaurado para apurar crimes de lavagem de capitais, associação criminosa e publicidade enganosa e contravenção penal de loteria não autorizada, indiciando oito pessoas, situadas no Estado de Mato Grosso do Sul, Paraíba e Rio de Janeiro.
A investigação teve origem na apuração da atuação de um influenciador digital com milhões de seguidores, sediado em Campo Grande/MS, que, segundo os elementos reunidos, promovia rifas com finalidade lucrativa pela internet de forma ininterrupta desde 2019, totalizando mais de cem edições. Os prêmios eram, em regra, veículos de luxo, com valores de mercado entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão, além de aparelhos celulares e quantias transferidas por PIX.
Conforme apurado, no interregno de 2019 a 2025, o influenciador promoveu os sorteios ilícitos sem qualquer autorização dos órgãos competentes.
A partir de 2025 — em meio à divulgação de operações policiais sobre rifas ilegais em todo o país — o grupo passou a adotar mecanismo fraudulento destinado a conferir aparência de legalidade à atividade ilícita, bem como sofisticar a lavagem dos recursos obtidos por meio da contravenção penal.
Este mecanismo utilizado consistiu no engodo utilizado pelo influenciador, no qual uma empresa paraibana, detentora de autorização para exploração lotérica do Estado da Paraíba, passou a figurar formalmente como organizadora dos sorteios, ao passo que o influenciador seria apresentado como “mero divulgador”.
A investigação concluiu que essa estrutura não correspondia, nem de longe, à realidade. A empresa apontada como organizadora formal dos sorteios reuniria características de empresa de fachada, utilizada para viabilizar que inúmeros influenciadores, em variados Estados do Brasil, continuem a promover rifas ilegais, sob esta falsa “roupagem de licitude”.
No caso investigado, os elementos de informação apontaram que o real organizador das rifas era o influenciador, que utilizava desta fraude para:
1) burlar a legislação, dando continuidade à prática da contravenção e sofisticando o método de lavagem do capital oriundo do ilícito;
2) se esquivar de eventuais fiscalizações e investigações;
3) enganar seu público-alvo, alegando que seus sorteios são “legalizados” e “fiscalizados”, transmitindo uma falsa credibilidade, atraindo mais compradores.
Segundo apontam os elementos carreados, quem intermediou esta fraude se trata de um investigado do Rio de Janeiro, através de sua empresa, que divulgava de forma ostensiva uma suposta prestação de “serviços de soluções para sorteios”. Ressalta-se que, no próprio site, esta empresa apresentava como “clientes” destes serviços, indivíduos que foram alvos de recente operação federal por utilizarem rifas ilegais na Internet para lavagem de dinheiro oriundo de tráfico de drogas e facções criminosas.
No curso da apuração, a Polícia Civil requisitou, à autarquia lotérica estadual paraibana, a documentação dos procedimentos administrativos que amparariam os sorteios. A análise do acervo encaminhado identificou inconsistências documentais objetivamente verificáveis, verificando-se uma série de documentos formalizados nos dias seguintes à Operação “Rodas da Sorte”, apesar de se referirem a sorteios praticados meses antes. Estes indícios constatados impedem o reconhecimento da integridade, lisura e regularidade dos sorteios analisados.
Diante do exposto, o que os elementos de informação indicaram não é que os investigados interpretaram equivocadamente os limites espaciais da autorização da autarquia paraibana (um suposto “crime de hermenêutica” ou de uma “errônea interpretação” de atos administrativos). Na realidade, os indícios apontaram que os investigados edificaram um engodo contratual e societário destinado a dissimular a real titularidade da operação lotérica, atribuindo formalmente o influenciador a posição de “mero divulgador” quando, na substância econômica e operacional do negócio, ele é o real responsável e organizador das rifas. Ou seja, não se tratou do sentido que os investigados atribuíram a uma norma, o que se investiga é a construção deliberada de um engodo jurídico-documental, cujos elementos são objetivamente aferíveis.
Desta forma, os investigados foram indiciados, fundamentadamente com base em suas condutas individualizadas, pelos delitos de contravenção penal de loteria não autorizada (art. 51 da Lei de Contravenções Penais) e crimes de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e publicidade enganosa(art. 67 do Código de Defesa do Consumidor). Os indiciados respondem ao procedimento e têm assegurados o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência, nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição Federal.
A INVESTIGAÇÃO EM NÚMEROS
Operação “Rodas da Sorte” — deflagrada em 18 de agosto de 2026
Período investigado 2019 a agosto de 2026.
Sorteios apurados Mais de 100 edições, sendo mais de 30 somente a partir de novembro de 2025.
Pessoas indiciadas 8 (oito).
Buscas domiciliares 13 (treze), em Campo Grande/ MS, João Pessoa/ PB, Campina Grande/ PB, Rio de Janeiro/ RJ e Brasília/ DF.
Bens constritos Milhões de reais em contas bancárias, mais de 20 (vinte) veículos de luxo, imóveis e bens de alto valor, todos alcançados por medidas assecuratórias judiciais.




















