O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul concluiu o primeiro semestre de 2024 com um balanço positivo do Programa de Produtividade, instituído em dezembro do ano passado por meio da Resolução nº 205/2023 e implementado pela IN 33/2024, para fortalecer o ambiente de responsabilidade, comprometimento e engajamento do servidor no cumprimento das metas e objetivos estratégicos do Tribunal de Contas.
Por meio do Programa é possível mensurar o quanto cada profissional, individualmente, produz no seu dia-a-dia e a qualidade destes trabalhos, dando visibilidade ao volume de processos analisados, fiscalizações realizadas, licenças solicitadas e ainda a participação em capacitações de todos os profissionais.
No primeiro semestre de 2024 foram analisados quase 9 mil processos, que somados aos 4522 avaliados pelas forças-tarefas realizadas pelo TCE-MS, garantiram ainda mais celeridade às ações da Corte de Contas. A aferição da produção é pautada pela qualidade dos trabalhos realizados. A gerente de benefícios, Mychelle Moraes, que é responsável pela gestão do Programa, explica que o “sucesso também é fruto do comprometimento dos profissionais de auditoria, auditores e técnicos de controle externo na realização de suas atribuições”.
Dos mais de cem profissionais de auditoria que participam do Programa, 70% estão em teletrabalho, um benefício concedido àqueles que atingem as metas estabelecidas pelas Divisões de Fiscalização, que são verificadas mensalmente. O servidor que trabalha além da meta é remunerado por isso.
Todo o trabalho é acompanhado pelo Comitê Gestor do Programa de Produtividade, presidido pelo conselheiro Marcio Monteiro, que destaca que o trabalho remoto é uma nova realidade no mercado atual, e a constante evolução tecnológica, permitindo que o funcionário tenha uma boa produtividade aliada ao bem-estar. “Com a instituição do teletrabalho, o TCE-MS dá efetividade aos princípios de valorização do servidor, dispostos na Política de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas, e atende ao aprimoramento tecnológico dos procedimentos de controle externo, conferindo maior agilidade à atuação do Tribunal de Contas, assegurando o cumprimento do princípio constitucional da razoável duração do processo”, concluiu o conselheiro.
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