Na manhã de hoje (3), a Polícia Civil , através da Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude – DEAIJ, efetuou a apreensão em flagrante da adolescente A. C. A. (16) pela prática de ato infracional análogo a Homicídio na forma tentada e Lesão Corporal, no interior da Escola Estadual situada no bairro Rouxinóis.
A Delegacia tomou conhecimento, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação – SED, de uma ocorrência de agressão com faca dentro do ambiente escolar, ocasião em que uma equipe do Corpo de Bombeiros já se encontrava no local realizando os primeiros atendimentos.
De imediato, a equipe policial se deslocou até a unidade escolar, e em contato com a diretora da instituição foi informada que a adolescente A. C. A., teria tentado esfaquear a colega F. E. V., de 16 anos, além de ferir superficialmente no rosto a aluna M. L. O. I., de 15 anos. Ademais, o funcionário da escola, zelador, ao tentar conter a autora, acabou lesionado em um dos dedos por golpe desferido com a faca.
A Polícia Militar compareceu ao local e encaminhou a vítima M. L. O. I. para a DEAIJ, enquanto a adolescente apreendida A. C. A. foi conduzida pelo Corpo de Bombeiros ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Aero Rancho. Na sequência, foi apresentada a ficha médica escolar de A. C. A., onde constava apenas menção a “investigação diagnóstica” de Transtorno do Espectro Autista, sem qualquer laudo conclusivo.
Segundo a diretora, na noite anterior, havia tomado ciência de que, em grupo de WhatsApp da escola, a adolescente A. C. A. teria ameaçado levar uma arma de fogo para matar alguns colegas com os quais discutira. Por essa razão, solicitou apoio da ronda escolar, que compareceu à unidade na manhã de hoje, procedendo revista em mochilas, sem localizar objetos ilícitos. Todavia, no horário do intervalo, consumou-se a agressão relatada.
De posse das informações a equipe compareceu ao CRAS Aero Rancho, onde o médico plantonista informou ter dado alta médica à adolescente A. C. A., ressaltando que esta apresentava plena consciência dos atos cometidos.
Após a oitiva das vítimas, constatou-se que a adolescente A. C. A. agiu de forma premeditada e calculada, consciente da gravidade de suas condutas. Ante a inexistência de laudo médico que ateste incapacidade para compreender o caráter ilícito do fato ou de se autodeterminar, foi ratificada a apreensão em flagrante da adolescente pela prática de ato infracional análogo a Homicídio tentado e Lesão Corporal.