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Trabalhadores são resgatados de helicóptero vivendo em situação semelhante à escravidão

Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Polícia Federal e Polícia Militar Ambiental percorreram propriedades rurais durante uma semana e flagraram vítimas isoladas.

Alan Diógenes by Alan Diógenes
23 de Março de 2023
in Interior, Novidades, Trabalho, Últimas Notícias
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Trabalhadores são resgatados de helicóptero vivendo em situação semelhante à escravidão

Foto: Ascom/ MPT-MS

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Cinco trabalhadores foram retirados da condição de trabalho análogo ao de escravo durante a operação conjunta “Pantanal Paiaguás”, realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MS), Ministério do Trabalho e Emprego, Polícia Federal (Grupo Especial de Polícia Marítima de Corumbá) e Polícia Militar Ambiental, com apoio da Casa Militar do Governo do Estado. A ação ocorreu entre os dias 12 e 17 de março, na sub-região do Pantanal de Paiaguás.

Ontem (22), as vítimas receberam do empregador as verbas rescisórias pelos serviços prestados, pouco mais de R$ 37,4 mil para cada um deles, além de uma indenização por danos morais individuais, que totalizou R$ 240 mil – o equivalente a 20 vezes o valor do salário acordado no momento da contratação – e que será dividida entre os cinco trabalhadores. O pagamento destes valores foi pactuado com o MPT-MS por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas de Moraes e por representantes legais da propriedade rural, durante audiência administrativa, realizada no dia 15 de março, nas dependências da Polícia Federal no município de Corumbá.

O proprietário da fazenda também deverá pagar outros R$ 240 mil, a título de dano moral coletivo, como forma de reparação à sociedade. O valor será revertido a entidades e/ ou instituições que promovam direitos sociais de interesse coletivo.

Outro Termo de Ajuste de Conduta foi subscrito na mesma ocasião, este objetivando a adequação do meio ambiente de trabalho à legislação laboral vigente, bem como resguardar trabalhadores que, futuramente, venham a exercer quaisquer serviços na propriedade onde ocorreu o flagrante, ou em outras empresas que integram ou venham a integrar seu grupo econômico. O não cumprimento de qualquer uma das obrigações do TAC implica no pagamento de multa, cujo valor é vinculado à natureza da cláusula descumprida – legislação trabalhista, segurança do trabalho ou medicina do trabalho – e ao número de trabalhadores impactados.

Com a operação “Pantanal Paiaguás”, 22 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à de escravidão em propriedades rurais de Mato Grosso do Sul, entre janeiro e 21 de março de 2023, conforme levantamento da Superintendência da Inspeção do Trabalho no estado. Em todo o país, foram 918 trabalhadores no mesmo período, o que representa alta de 124% em relação ao volume dos primeiros três meses de 2022.

Condições degradantes de trabalho 

Durante a operação, duas propriedades rurais, localizadas na sub-região do Pantanal de Paiaguás, foram diligenciadas. Na primeira, uma fazenda localizada a cerca de 60 quilômetros do perímetro urbano de Corumbá, não houve flagrante do crime.

Já na segunda propriedade rural, distante 180 quilômetros da cidade, os cinco trabalhadores foram localizados isolados em meio à mata, dentro de uma fazenda que atua no ramo da pecuária bovina e tem 15 mil hectares. Foi necessária a utilização de um helicóptero e de um barco, cedidos pela Casa Militar do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e pelo Grupo Especial de Polícia Marítima de Corumbá, da Polícia Federal, respectivamente, já que nesta época do ano a região fica alagada. Policiais da Polícia do Ministério Público da União (MPU) realizaram a escolta e acompanhamento do procurador do MPT durante as diligências, as inspeções e as audiências.

Nesta fazenda, os trabalhadores estavam alojados em um acampamento, afastado a quilômetros da sede, composto por quatro barracos, construídos com varões de arbustos e cobertos com lona plástica, e dormiam em redes e estruturas precárias, que eles chamavam de “camas”, e eram montadas de forma improvisada com troncos de vegetação. Sem paredes ou pisos, as condições expunham os trabalhadores a intempéries, animais peçonhentos e silvestres.

Não havia banheiros e as necessidades eram feitas no mato. A água disponível ficava armazenada em um tanque pipa e servia para uso geral – beber, cozinhar e tomar banho. Em depoimento, os trabalhadores disseram que ela tinha gosto de ferrugem, e que até capivaras foram vistas bebendo desta mesma água.

Residentes em Corumbá, os trabalhadores foram contratados de forma irregular para construir cercas na fazenda, por um intermediador de mão de obra. “O cercamento da propriedade rural é uma atividade lícita, porém, não pode ser executada nestas condições, que configuram o crime de redução à condição análoga à de escravo”, pontua o procurador do Trabalho Paulo Douglas de Mores.

Nenhum dos trabalhadores teve o registro formalizado em carteira ou receberam equipamentos e dispositivos de proteção individual, com vistas a prevenção da ocorrência de acidentes. Conforme o acordo feito no momento da contratação, eles deveriam permanecer no local de trabalho pelo período de 90 dias, para só então serem conduzidos à cidade, onde finalmente receberiam o saldo dos valores das diárias trabalhadas nesse período. Também não foi concedido o direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.

O que caracteriza o trabalho análogo ao de escravo? 

Os cinco trabalhadores corumbaenses foram flagrados sob parte dos elementos que caracterizam o contexto do trabalho análogo ao de escravo, conforme o artigo 149 do Código Penal brasileiro:

Trabalho forçado: aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou no qual não deseje permanecer espontaneamente.

Jornada exaustiva: toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados à segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social.

Condição degradante de trabalho: qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Servidão por dívida: é a limitação ao direito fundamental de ir e vir ou de encerrar a prestação do trabalho, em razão de débito imputado pelo empregador ou preposto, ou da indução ao endividamento com terceiros.

Cerceamento do uso de qualquer meio de transporte: toda forma de limitação ao uso de meio de transporte existente, particular ou público, possível de ser utilizado pelo trabalhador para deixar local de trabalho ou de alojamento.

Vigilância ostensiva no local de trabalho: qualquer forma de controle ou fiscalização, direta ou indireta, por parte do empregador ou preposto, sobre a pessoa do trabalhador que o impeça de deixar local de trabalho ou alojamento.

Os elementos podem vir juntos ou isoladamente para caracterização do trabalho análogo ao de escravo.

Denuncie 

Todo cidadão que presenciar pessoas atuando de formas que caracterizem o trabalho análogo ao de escravo pode denunciar ao MPT. As denúncias devem ser feitas das seguintes formas:

Pelo site do MPT-MS: www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias

Pelo aplicativo MPT Pardal, cujo download é gratuito para smartphones

Pelo portal da Inspeção do Trabalho https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/

Ou pessoalmente em uma das três unidades do MPT-MS, localizadas em Campo Grande, Três e Lagoas e Dourados, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas (acesse os endereços aqui).

Referente ao IC 000211.2023.24.000/4

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul

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