Como responsável pelo controle externo, e cumprindo com sua atribuição constitucional na garantia de que os recursos públicos sejam efetivamente aplicados em benefício da população, neste início de ano, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul continua vigilante e alerta para que os municípios se atente ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A responsabilidade na gestão fiscal implica que a gestão pública promova uma ação planejada e transparente na prevenção de riscos e correção dos desvios, que podem causar o desequilíbrio nas contas. O cumprimento de metas de resultados, a obediência aos limites estabelecidos, quer seja na Constituição Federal, ou na legislação infralegal, são alguns dos exemplos de uma administração pública responsável.
Como estabelece o art. 167-A da Constituição Federal de 1988, a relação entre despesas e receitas correntes não pode ultrapassar o percentual máximo permitido de 95%. Uma vez ultrapassado esse limite, a Constituição Federal e a LRF impõem vedações.
De acordo com a LRF, ficam impedidas as seguintes medidas: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas as exceções constitucionais.
O diretor da Secretaria de Controle Externo do TCE-MS, Eduardo dos Santos Dionizio explica que o descumprimento do limite prudencial da LRF resulta em proibições destinadas a garantir a viabilidade da gestão pública em aspectos essenciais, e que o desequilíbrio entre as despesas e as receitas pode comprometer a gestão como um todo.
“Gastar mais do que arrecadar pode colocar a administração sob riscos que podem afetar negativamente o atendimento às políticas públicas, bem como os compromissos assumidos”, destaca Dionizio que ainda alerta.
“Em atendimento a esse dispositivo legal, e no exercício de suas competências conferidas pela Constituição Federal, o TCE-MS recomenda aos gestores públicos que estiverem com as contas de seus respectivos municípios com desequilíbrio entre a receita e a despesa, que adotem, o quanto antes, as devidas medidas corretivas a fim de restabelecer o necessário equilíbrio nas contas públicas exigido pela Constituição e pelas leis”, finaliza.