O Governo do Estado sancionou a Lei nº 5.589, de 10 de novembro de 2020, do deputado estadual, Marcio Fernandes (MDB), que autoriza o Poder Executivo a proceder pagamento mínimo aos contratos públicos de transporte escolar dos alunos matriculados na Rede Estadual de Ensino, enquanto perdurar o reconhecimento de emergência na saúde pública e enquanto as aulas estiverem suspensas.
Conforme o texto sancionado, a antecipação de pagamento fica limitada aos valores necessários para o custeio da manutenção da mobilização dos contratos administrativos destinados ao serviço de transporte escolar estadual, assim entendido como custo fixo da operação devidamente comprovado pelo contratado.
“A sanção do projeto é de extrema importância para as empresas que estão sem conseguir trabalhar por conta da pandemia da Covid-19. Esse setor gera um volume de empregos considerável principalmente aqui, em Campo Grande, são 193 vans que estão sem condições de trabalho e estão parados há muito tempo. Então, esse é um projeto muito importante para a categoria”, destacou Marcio Fernandes.
As empresas podem receber em até 30% o pagamento do custo fixo para manutenção da mobilização dos contratos administrativos e para a execução dos serviços contratados, considerando para o cálculo os 20 dias letivos de aulas presenciais ocorridas em 2020.
O valor antecipado deverá ser deduzido da quantia a ser paga ao contratado quando do retorno das aulas presenciais e da retomada da execução da prestação dos serviços de transporte escolar.
“Agradeço aos meus colegas por aprovarem o projeto e ao governador, Reinaldo Azambuja, por sancionar, entendendo a importância de olhar para este setor durante esse momento tão difícil que estamos passando”, concluiu.
O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Escolar de Mato Grosso do Sul (SIEMTE/MS), Carlos Paulo Luzardo, destacou que no Estado são cerca de 200 empresas de transporte escolar e geram em torno de três mil empregos diretos. “O Estado tem cinco empresas com contrato direto com ele. As demais são contratos com as prefeituras, mas com ajuda de custo do Estado, e esse projeto traz mais clareza de como os prefeitos podem atuar na ajuda dessas empresas”, destacou o presidente.
Assessoria.