A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) deu início, na noite desta quarta-feira (20), a uma ação de combate à exploração sexual e erradicação do trabalho infantil na área da Praça do Papa, onde até esta sexta-feira (22) ocorrem os desfiles das escolas de samba da Capaital.
A ação é realizada por equipes do Serviço Especializado em Abordagem Social (Seas) e integra o Programa de Ações Estratégicas de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI), iniciativa do Governo Federal, que teve início em 1996 e visa retirar crianças e adolescentes do trabalho precoce.
Em 2011, o programa foi introduzido na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), integrando ao Sistema Único da Assistência Social (SUAS). A partir de 2005, passaram a ser potencializadas ações permanentes e fundamentais na retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto quando na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
As equipes do Seas irão entregar panfletos informativos durante as abordagens feitas à população e aos comerciantes que estão atuando no local dos desfiles, com o objetivo de conscientizar as pessoas sobre a importância de prevenir e denunciar possíveis casos de violação de direitos da população infanto-juvenil neste período de Carnaval.
“A ideia é sensibilizar e alertar a sociedade sobre a necessidade de estar atento, prevenir e denunciar não apenas situações de abuso e exploração sexual, mas também o tráfico de pessoas”, pontuou a superintendente da Proteção Social Especial da SAS, Tereza Cristina Miglioli Bauermeister.
As denúncias podem ser feitas através do disque 100 ou pelos dois telefones do Seas, que são o 99660-6539 ou 99660-1469, que também atendem as denúncias relacionadas à população em situação de rua.
Legislação
Pela legislação brasileira é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A norma também é prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Os adolescentes aprendizes devem ter registro na carteira de trabalho, salário mínimo ou piso da categoria, jornada de trabalho de no máximo oito horas diárias e 30 dias de férias por ano e o trabalho não pode prejudicar o desenvolvimento escolar do jovem.
Caso a criança ou adolescente seja flagrada trabalhando na companhia dos pais, é lavrado um termo de afastamento do emprego, orientação dos pais e os dados do menor de 18 anos são encaminhados para a rede de proteção, como conselho tutelar, secretarias de assistência e Ministério Público.
Já se a criança ou adolescente estiver trabalhando para terceiros, o Ministério do Trabalho determina o afastamento, mas impõe o pagamento de verbas rescisórias, além de autuar o estabelecimento e encaminhar o menor para a rede de proteção.
Portal PMCG.