Elaborado pelo Governo do Estado e validado pelo movimento sindical, o novo projeto de lei que reestrutura as carreiras da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul começou a tramitar na Assembleia Legislativa na semana passada. Para agentes, peritos e delegados, a proposta prevê 21 anos de exercício até o topo das carreiras.
Segundo a mensagem do governador Reinaldo Azambuja enviada à Casa de Leis, a reestruturação objetiva trazer melhorias ao ao sistema remuneratório dos delegados e policiais, modificando tabelas, destravando as carreiras e melhorando as promoções e progressões funcionais. A mudança traz garantias e sustentabilidade às carreiras.
Nesse cenário, o projeto de lei cria uma quarta classe para a carreira de Delegado da Polícia Civil, que terá um total de cinco classes: especial, primeira, segunda, terceira e quarta.
O tempo de interstício para que os delegados sejam promovidos será de seis anos da 4ª para a 3ª classe; de 5 anos da 3ª para a 2ª classe; de 5 anos da 2ª para a primeira classe; e de 5 anos da 1ª para a classe especial.
Já as carreiras de agente de Polícia Judiciária, perito Oficial Forense, perito Papiloscopista e agente de Polícia Científica passam a se desdobrar em quatro classes (terceira, segunda, primeira e especial) e sete referências para fins de promoção funcional. Para os agentes e peritos, o tempo de interstício será de quatro anos.
Além disso, o projeto de lei cria um sétimo nível de progressão funcional para todas as carreiras da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, viabilizando o aumento da remuneração ao longo de toda a vida funcional do servidor.
“Ajustamos o projeto conforme pedidos da categoria. Adequamos o que era possível sem ferir a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o equilíbrio fiscal do Estado. Chegamos a um denominador comum”, destacou o governador Reinaldo Azambuja.
Para as novas regras valerem, os deputados precisam aprovar o projeto ainda neste ano. Pela projeção da SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), as novas regras devem valer a partir de 1º de janeiro de 2022.
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