Recentes decisões da Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul, atendendo a pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), culminaram na destinação de R$ 508 mil a fundos específicos, instituídos com o propósito de custear as ações humanitárias diante do estado de calamidade pública decretado no Rio Grande do Sul, devido ao elevado volume de chuvas, incluindo ocorrências de mortes, desaparecimentos e danos em pelo menos 449 municípios.
Em Corumbá, a Vara do Trabalho acolheu a indicação feita pelo MPT no sentido de que fossem depositados R$ 450 mil em benefício do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, gerido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, para auxílio emergencial a vítimas das enchentes.
Esse valor, já creditado na conta do fundo, decorre de pagamentos ajustados em acordo judicial pactuado no âmbito de uma ação civil pública movida pelo MPT, em face de indústria siderúrgica localizada naquele município.
Em junho de 2013, a empresa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região a computar como extras na jornada de trabalho de seus empregados as horas in itinere (de percurso), desde o início do contrato, cujo pagamento deveria ocorrer com a necessária correção monetária. Além disso, a indústria deveria se abster da prática de dobra de turnos e prorrogação da jornada além de duas horas diárias, assim como não considerar as faltas justificadas como critério de penalização dos seus trabalhadores.
Cinco anos depois, em novembro de 2018, o Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu a condenação da siderúrgica no pagamento de indenização por dano moral coletivo, no montante de R$ 100 mil à época.
Três Lagoas
A 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas determinou a destinação de R$ 58.864,47 para o Fundo SOS Rio Grande do Sul, após requerimento formulado pelo MPT. A decisão seguiu recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que orienta tribunais no país a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta instituída para o enfrentamento aos danos causados pela crise ambiental no estado.
O montante é proveniente de multa aplicada a uma instituição financeira pelo descumprimento reiterado das requisições de informação feitas pela Justiça. A recusa injustificada comprometeu uma prestação jurisdicional com celeridade e a razoável duração do processo. O episódio ocorreu no curso de uma reclamação trabalhista movida contra uma empresa metalúrgica instalada em Três Lagoas, na qual se pleiteava o pagamento de verbas que não teriam sido quitadas durante o pacto laboral.
Referente aos procedimentos ACP 0000267-35.2012.5.24.0041 e ETCiv 0024285-49.2020.5.24.0071