A mudança foi regulamentada pela Lei Complementar 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025. A implementação será gradual, com início dos testes em 2026, cobrança efetiva da CBS em 2027 e conclusão da transição prevista para 2033.
Em 2026, empresas testarão o novo modelo e informarão os valores de CBS e IBS nas notas fiscais, sem recolhimento efetivo desses tributos. A cobrança da CBS começa em 2027, enquanto o IBS terá alíquotas reduzidas nos primeiros anos e será implementado gradualmente até 2033.
A alíquota total dos dois tributos poderá ficar próxima de 28%, segundo estimativas citadas no debate sobre a reforma. O percentual definitivo dependerá das regras de cálculo e das exceções previstas na legislação.
Um dos objetivos da mudança é acabar com a chamada guerra fiscal, em que estados oferecem benefícios tributários para atrair empresas. Com a reforma, a cobrança será transferida gradualmente para o local de consumo dos bens e serviços, em vez de se concentrar na origem da produção.
A lei também prevê medidas sociais, como a isenção de impostos para produtos da cesta básica nacional e a devolução de parte dos tributos, por meio do cashback, para famílias de baixa renda.
Defensores da reforma afirmam que a simplificação pode reduzir a burocracia, combater a sonegação e melhorar o ambiente de negócios. Os efeitos sobre a carga tributária e a economia, porém, dependerão da implementação das novas regras e do funcionamento do sistema ao longo da transição.
Revista Fórum.