A Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande (CDL Campo Grande) orienta comerciantes e moradores sobre as regras de descarte de lixo na Capital e cobra mais rigor na fiscalização dos estabelecimentos enquadrados como grandes geradores de resíduos. A entidade reforça a orientação depois de firmar parceria com a Solurb para qualificar a coleta de resíduos e a varrição na região central da cidade.
A legislação municipal prevê caminhos diferentes para dois grupos. Residências e pequenos comércios seguem a coleta convencional, feita pela concessionária Solurb. Já os estabelecimentos que ultrapassam determinado volume de resíduos entram na categoria de grandes geradores e precisam contratar empresa própria para a coleta, o transporte e a destinação final do lixo.
Na coleta convencional, o serviço atende toda a área urbana e os distritos de Campo Grande. O lixo deve ficar em sacos resistentes, bem fechados, e só pode ir para a rua nos dias e horários previstos para cada endereço. A programação varia por bairro e está disponível no mapa do site da Solurb.
Para a CDL Campo Grande, o cumprimento desses horários evita que o lixo fique exposto por muito tempo nas calçadas, seja espalhado por animais ou ocupe ruas e canteiros. O Centro recebe atenção especial nesse trabalho. A entidade e a Solurb ajustaram a rotina de limpeza aos horários e às características do comércio local, com foco no entorno da Rua 14 de Julho, área com grande concentração de bares, restaurantes e casas noturnas. Entre os problemas identificados está o volume de copos, embalagens, latas, garrafas e restos de alimentos nas ruas depois dos horários de pico do comércio noturno.
Quem é considerado grande gerador?
O Decreto Municipal nº 13.653/2018 define grande gerador como o estabelecimento não residencial que produz mais de 200 litros ou mais de 50 quilos de resíduos sólidos por dia. A regra vale para estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, instituições e outros empreendimentos. Residências não entram nessa classificação. Para chegar ao limite, a legislação soma todo o resíduo gerado pelo estabelecimento.
Desde 1º de janeiro de 2019, cabe ao próprio grande gerador contratar a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final dos resíduos. O estabelecimento enquadrado nessa categoria não pode colocar o lixo para a coleta pública convencional, nem usar recipientes na via pública para esse fim. O decreto determina que os resíduos fiquem guardados dentro do estabelecimento até a retirada pela empresa contratada. O grande gerador também precisa se cadastrar na Prefeitura e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, além do contrato com empresa regularizada para prestar o serviço.
Responsabilidade não termina na contratação da coleta
Contratar uma empresa para fazer a coleta não encerra a responsabilidade do estabelecimento. A legislação prevê que o grande gerador responde junto com a empresa contratada pela coleta, pelo transporte, pelo tratamento e pela destinação dos resíduos, inclusive em casos de manejo inadequado. Por isso, verificar a regularização do prestador é importante antes de fechar contrato.
A empresa contratada deve fornecer comprovante das coletas e da destinação final. O grande gerador também precisa liberar o acesso dos agentes de fiscalização às instalações e manter local adequado para armazenamento temporário do lixo. Os materiais recicláveis seguem regra própria. O grande gerador deve separar o material e contratar coleta diferenciada, sem usar o serviço de coleta seletiva do Município.
De quem é a responsabilidade de fiscalizar ?
A fiscalização do cumprimento das regras é atribuição do Poder Público Municipal, não da CDL Campo Grande nem da Solurb. O Decreto nº 13.653/2018 autoriza os agentes municipais a inspecionar grandes geradores e empresas prestadoras, além de vistoriar locais de armazenamento, recipientes e veículos. Quando necessário, os agentes podem aplicar notificações, autos de infração, retenções e apreensões.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente cuida do cadastro dos grandes geradores e das empresas prestadoras, além das instruções técnicas sobre o manejo dos resíduos. Já a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Sisep, cuida da vistoria e fiscalização dos veículos usados pelas empresas de coleta. Quem descumpre a norma fica sujeito às penalidades previstas na legislação municipal.
Adelaido Figueiredo, presidente da CDL Campo Grande, afirma que a regra por si só não resolve o problema, enquanto a fiscalização não acontecer de forma mais constante nas ruas.
“A legislação sobre grandes geradores existe desde 2018 e é clara sobre quem deve fazer a coleta e quem deve fiscalizar. O que falta é a fiscalização acontecer na prática, com mais frequência e mais rigor. De nada adianta um decreto bem escrito se ele não sai do papel. Quem tem a competência para fiscalizar precisa assumir esse papel com mais seriedade, porque o comerciante que cumpre a lei corretamente não pode arcar com o que fica sem controle”, afirma.
Ajustes na limpeza do Centro já estão em andamento
A parceria entre a CDL Campo Grande e a Solurb prevê ajustes na programação de limpeza de pontos específicos do Centro. Segundo o superintendente da concessionária, Lucas Dolzan, algumas áreas recebem atenção dentro dessa força-tarefa.
“Estamos avaliando essa força-tarefa na Rua Marechal Rondon e na região da Esplanada Ferroviária. Sabemos da necessidade de atenção especial nesses pontos e conseguimos ajustar a programação de limpeza para a manhã de sábado”, explica.
A CDL Campo Grande recebe, de forma contínua, relatos dos comerciantes sobre pontos de acúmulo de lixo e outras dificuldades relacionadas à limpeza urbana no Centro. A entidade reforça a orientação para que os empresários verifiquem se o estabelecimento se enquadra como grande gerador e, nesse caso, mantenham a coleta e a destinação dos resíduos regularizadas junto a empresa habilitada.
Para a coleta convencional, moradores e comerciantes podem consultar os dias e horários de atendimento no site da Solurb, em solurb.eco.br.




















