Está marcado para a próxima segunda-feira (16) o começo do Tribunal do Júri que deve julgar Marcelo Rios, Jamil Name Filho, Everaldo Monteiro de Assis e Rafael Antunes Vieira, pela morte de Marcel Costa Hernandes Colombo, o “Playboy da Mansão”, assassinado em outubro de 2018, e pela tentativa de homicídio de Tiago do Nascimento Bento, que foi ferido no dia da execução de Marcel. Esse será mais um desfecho do Caso Ormetá, em Campo Grande.
A vítima Marcel Colombo e o denunciado Jamil Name Filho, em época passada em uma casa noturna da Capital, se desentenderam. Marcel deu um soco no nariz de Jamil Name Filho o que desencadeou sentimento de vingança e consumação da morte do rapaz, conforme investigação, a mando dele.
Esse é mais um desfecho do Caso Omertá, que ficou conhecido, até mesmo por meio de repercussão nacional, após a morte do estudante de Direito, Matheus Coutinho Xavier, de 19 anos. O rapaz foi morto em emboscada preparada para o pai dele, o ex-policial militar Paulo Roberto Teixeira Xavier, o PX.
A família Name é apontada como a mandante da emboscada e a investigação desvendou o crime organizado que a envolvia. O julgamento da morte de Matheus já aconteceu e agora o nome da família segue para outro julgamento, sobre a morte do “Playboy da Mansão”.
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) já orientou a imprensa para os dias do Júri, que acontece do dia 16 ao dia 20 de setembro, começando sempre às 8 horas. O despacho é do juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.
Confira as regras para o acompanhamento das sessões:
- Fica autorizada a participação da imprensa em geral. Porém, não será permitida a instalação de equipamento fixo com webcam no plenário sem operador. Assim, poderá fazer as filmagens de forma tradicional com a presença de profissional responsável pelo equipamento, bem como poderá ser transmitido pelo YouTube.
- Não haverá distribuição de senhas ao público, cujo acesso será pela ordem de chegada, ocupando também o plenário ao lado, onde será transmitida a sessão por videoconferência.
*Júri Popular ação penal nº 0047027-39.2018.8.12.0001.