Após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Justiça condenou um homem a 17 anos e 22 dias de prisão em Corumbá, pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 7 anos.
O abuso ocorreu em 2015, durante uma confraternização familiar realizada na residência do réu, localizada no Assentamento Mato Grande.
De acordo com a denúncia apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça do município, o réu, tio da vítima por afinidade, aproveitou um momento em que a menina estava sozinha para praticar ato libidinoso.
Conforme as apurações, a vítima permaneceu em silêncio por anos, por medo de represálias, revelando o acontecimento quando conversou com uma prima, a qual também relatou ter sido abusada pelo mesmo agressor.
Durante a instrução processual, o Promotor de Justiça Substituto Francisco Salles Neto reforçou que o relato da criança, colhido por meio de depoimento especial, foi firme, coerente e compatível com outros elementos de prova, incluindo testemunhos de familiares e relatório de escuta especializada.
A Justiça considera que a palavra da vítima, especialmente em crimes sexuais contra vulneráveis, possui elevado valor probatório.
A juíza responsável pelo caso acolheu integralmente o pedido do MPMS e reconheceu agravantes, como o fato de o crime ter sido cometido no interior da residência do réu e dentro de um ambiente familiar, onde ele exercia relação de confiança e autoridade. Também foi aplicada a causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, por ser o réu tio da vítima.
Com todas as circunstâncias consideradas, a pena final foi estabelecida em 17 anos e 22 dias de prisão, sem possibilidade de substituição por penas alternativas. Apesar disso, o réu poderá recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo solto e não foram identificados novos elementos que justificassem prisão preventiva.
Além da condenação criminal, atendendo a requerimento do MPMS, o Judiciário fixou R$ 10 mil como valor mínimo para reparação dos danos morais sofridos pela vítima, com incidência de juros desde o dia do fato e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A decisão segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre fixação de indenização mínima em crimes dessa natureza.




















