A Delegacia de Polícia Civil de Rio Negro deu cumprimento, nesta quinta-feira (5), a um mandado de prisão de um homem de 44 anos de idade, que perseguia e importunava sexualmente mulheres no município, inclusive adentrando em suas residências no período noturno para espiá-las.
A Polícia Civil tomou conhecimento dos fatos após o registro feito por uma das vítimas, que procurou a delegacia, reportando que há mais de um ano estava sendo perseguida pelo indivíduo, e, mais recentemente, a situação começou a se agravar, até que se deparou com o homem forçando a entrada na sua casa.
Imediatamente, a Seção de Investigações Gerais (SIG), da unidade, iniciou as diligências para a devida identificação, constatando que o investigado já ostentava histórico similar desde o ano de 2006, quando invadiu a residência de uma mulher apenas de cueca e forçou a entrada pela porta dos fundos.
Após a repercussão do fato, outra vítima se encorajou e compareceu na delegacia, informando que naquela semana foi importunada sexualmente pelo mesmo indivíduo, que passou as mãos em suas nádegas durante o seu trabalho, além de persegui-la com uma faca ao sair do serviço. Da mesma forma, o autor foi até a casa dela, no período da noite, sendo surpreendido por uma testemunha que gritou ao ouvir barulhos na porta, fazendo com que ele fugisse.
Com base nas informações colhidas e diante da gravidade dos fatos, a autoridade policial responsável representou pela prisão preventiva do homem, sendo a medida rapidamente decretada pelo Poder Judiciário, que, além da prisão, também concedeu medidas protetivas de urgência para as vítimas.
Nesta manhã, os policiais civis fizeram um monitoramento e conseguiram localizar e prender o investigado com o apoio da Polícia Militar. Durante as buscas, também foram apreendidas a faca usada na investida contra as mulheres e uma garrucha calibre .22.
O indivíduo deverá responder pelos crimes de importunação sexual, com penas de 1 a 5 anos de reclusão, perseguição (ou stalking), com pena de 6 meses a 2 anos de reclusão, com aumento da metade em razão da condição de sexo feminino, além do crime de posse irregular de arma de fogo, com pena de 1 a 3 anos.
Caso tenha sido vítima de abuso sexual ou perseguição, procure a Polícia Civil.