Campo Grande recebe todos os anos um movimento intenso de pessoas no feriado de 7 de setembro. O desfile cívico atrai moradores da capital e também de cidades do interior, que aproveitam a data para conhecer a cidade e fazer compras. Para o comércio, a data representa uma oportunidade concreta de faturamento, mas a abertura das lojas no feriado depende do cumprimento de regras específicas.
Pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor de comércio e serviços, o funcionamento no dia 7 de setembro é permitido, desde que a empresa comunique previamente o Sindicato Laboral e cumpra as demais exigências previstas no documento, entre elas a compensação da folga e o pagamento dos adicionais devidos.
O presidente da CDL Campo Grande, Adelaido Figueiredo, reforça a orientação e destaca o potencial comercial da data.
“Para que você possa abrir no dia 7 de setembro, que é feriado nacional, você precisa comunicar o sindicato. Logicamente tem a compensação, tem o pagamento dos adicionais, tudo isso contido na nossa convenção coletiva do varejo, comércio e serviço. Agora, pode abrir no dia 7? Pode sim, mas tem que comunicar o sindicato para você ficar numa boa”, afirma Figueiredo.
O dirigente lembra ainda que o feriado costuma atrair visitantes de outras cidades do estado.
“E é uma grande oportunidade para o varejista, só de imaginar que vai ter um monte de gente circulando por conta do desfile de 7 de setembro. Pode ser uma oportunidade de vender muito mais na sua lanchonete, no seu bar, no seu restaurante. Todos os anos nós estamos vendo chegar caravanas do interior para aproveitar o feriadão e curtir Campo Grande, até porque Campo Grande também é um destino de compras. É a oportunidade de faturar muito mais”, completa.
Regras para o funcionamento
Assim como em outros feriados previstos na CCT, a empresa que optar por abrir as portas no dia 7 de setembro precisa observar as seguintes condições:
- Comunicação prévia ao Sindicato Laboral, por escrito e com protocolo, dentro do prazo estabelecido pela convenção
- Pagamento do adicional por empregado convocado a trabalhar (valor a confirmar)
- Concessão de folga compensatória, preferencialmente na semana seguinte e, no máximo, até 15 dias depois do feriado
- Fornecimento normal do vale-transporte
- Proibição de prorrogação da jornada, com pagamento em dobro para eventuais horas excedentes
Para o comércio de rua, o horário de funcionamento no feriado costuma seguir o intervalo das 9h às 18h, com pausa mínima de uma hora. Estabelecimentos em shopping centers não estão submetidos a esse horário específico.




















