O Dia Mundial do Consumidor é uma data muito especial, mas não no sentido de comemorações ou de oportunidade de compras a preços promocionais. Essa data foi instituída para lembrar o ato do então Presidente dos Estados Unidos (no ano de 1962), John Kennedy, de reconhecimento da necessidade de o Estado realizar a tutela específica dos direitos dos consumidores.
Para Homero Lupo Medeiros, defensor público e coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e demais Matérias Cíveis Residuais (NUCCON), este é o momento de todos os consumidores refletirem sobre a importância de consumir produtos e serviços de forma consciente e sustentável, para que não entre na dificílima situação de superendividamento. “Ainda, a data deve servir de instrumento de contraponto por parte dos órgãos de defesa do consumidor, dentre os quais se incluem a Defensoria Pública, no sentido de se promover a educação em direitos dos consumidores”, afirma.
“Nessa medida é que o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul aproveita esse importante espaço da Associação das Defensoras e Defensores Públicos deste Estado para relembrar que não devemos renunciar a direitos arduamente conquistados. O Brasil somente conquistou um Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) após muita luta”, complementa Dr. Homero.
Por menor economicamente que seja a lesão, os consumidores devem buscar os seus direitos, seja diretamente junto ao fornecedor ou por intermédio dos órgãos de defesa do consumidor instituídos (Defensoria Pública, Procon, Ministério Público), como também por meio de um advogado de confiança.
Confira abaixo algumas medidas que podem ser tomadas em caso de direitos violados, conforme explica o Defensor Público Homero Lupo Medeiros:
Em sendo lesado como consumidor, o ideal é que primeiro seja buscado o fornecedor, pois este tem o dever legal de solução do problema e nada é mais célere do que esse caminho. Não se esqueça de materializar essa reclamação, com registro de dia, hora e protocolos de atendimento.
Outro caminho de solução extrajudicial é registro da reclamação na plataforma, que é governamental e gratuita.
Não sendo exitosa a medida, o caminho é buscar a assistência jurídica da Defensoria Pública, no caso de pessoas hipossuficientes, ou contratação de um advogado ou advogada, para que os direitos sejam tutelados judicialmente.
“Exerça seus direitos! Consumir é um ato imanente ao ser humano, porém não podemos ceder aos encantos das peças publicitárias e comprar por mero impulso. Não seja mais uma vítima do superendividamento, pois ele é uma realidade que cada vez mais bate nas portas dos consumidores brasileiros e tem destruídos diversos lares. Pratique o consumo sustentável”, finaliza.
Assessoria.