Há 33 anos, centenas de pessoas testemunharam um momento histórico da democracia de Mato Grosso do Sul: a promulgação da segunda Constituição Estadual, elaborada no contexto de redemocratização do Brasil. O texto constitucional, promulgado no dia 5 de outubro de 1989, fundamenta-se na Constituição Federal de 1988 e ingressa Mato Grosso do Sul no processo nacional de avanços de promoção e defesa dos direitos humanos e de consolidação da democracia.
Naquela tarde de outubro de 1989, uma quinta-feira, lideranças políticas, empresários, representantes de entidades sindicais, autoridades diversas, parlamentares, e demais cidadãos lotaram o então “Palácio Tancredo Neves” (atualmente “Palácio Guaicurus”), sede da Assembleia Legislativa, para participar da solenidade de promulgação da segunda Constituição Estadual. O evento foi realizado no plenário e diversas pessoas acompanharam do saguão da Casa de Leis.
Em seus 254 artigos, a Constituição de Mato Grosso do Sul assegura direitos a todos os cidadãos, de modo especial à criança e ao adolescente, à pessoa com deficiência, ao idoso, à mulher, ao consumidor, entre outros grupos. Também organiza o Estado, a Administração Pública, os Poderes, a tributação, trata sobre política do meio ambiente, da educação, comunicação social, ciência e tecnologia, entre outras disposições que visam à garantia da prática democrática.
Além desses aspectos, a Constituição se caracteriza pela materialização da vontade popular, como nota o procurador do Estado, Fernando Cesar Caurim Zanele, chefe da Procuradoria Jurídica da Secretaria da Fazenda (Sefaz-MS). “Sem dúvidas, a Constituição Estadual é o pilar essencial para a democracia e para o Estado de Direito no âmbito estadual. Promulgada por representantes eleitos democraticamente, a Constituição Estadual externa a vontade do povo sul-mato-grossense, organizando a Administração Pública e seus serviços, bem como a atuação dos Poderes e os direitos do cidadão comum”, considerou Zanele.
Servidora da Assembleia Legislativa, a advogada Alyne Arruda, assistente jurídica da Secretaria de Assuntos Legislativos e Jurídicos (SALJ), acrescenta outro papel democrático desempenhado pela Constituição: a efetivação das conquistas populares. “A Constituição do Estado é um instrumento de suma importância no ordenamento jurídico, não somente por veicular a organização das instituições, mas também por revelar as conquistas democráticas dos cidadãos”, comentou.
A advogada acrescenta que a Constituição Estadual efetiva “a obediência aos princípios fundamentais, valores sociais estabelecidos na Constituição Federal, a organização da Administração Pública, dos Poderes e, evidentemente, possibilita que os cidadãos participem ativamente e contribuam com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito”.
Constituição Comentada
O procurador Zanele e a advogada Alyne estão entre as diversas pessoas que contribuíram para um projeto que resulta da compreensão da Assembleia Legislativa quanto a importância da Constituição para a democracia. Trata-se da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul Comentada – são dois volumes que totalizam 1.432 páginas com comentários de cada artigo feitos por especialistas nas várias áreas do Direito. O projeto foi executado há dois anos por ocasião dos 30 anos da Constituição Estadual de 1989.
“A elaboração da Constituição de forma comentada representou oportunidade ímpar de reunir em uma obra comentários de inúmeros operadores do Direito, dentre servidores, professores, advogados, juízes, desembargadores, que ofereceram suas considerações, posições doutrinárias, jurisprudências atuais, e, inclusive, algumas experiências profissionais para possibilitar a melhor compreensão do texto constitucional, enriquecendo o olhar técnico do operador do direito, e da sociedade sul-mato-grossense em geral”, descreveu Alyne Arruda.
Também colaboradora do projeto da Constituição Comentada, a advogada Ana Maria Assis, professora de Direito do Adolescente na Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), relaciona Constituição e democracia pelo viés da justiça social. “Não existe democracia sem justiça social”, enfatiza Ana Maria. “E a nossa Constituição Estadual demonstra preocupação com a garantia de direitos fundamentais à população mais vulnerável, o que considero muito importante”, completa.
A professora enfatiza a defesa constitucional dos direitos de grupos vulneráveis – esse foi o assunto trabalhado por ela na Constituição Comentada. “O capítulo IV, o qual comentei, fala sobre família, criança, adolescente, deficiente e idoso. No tocante à criança e ao adolescente, que é minha área de atuação no Direito, posso dizer que a Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul fortalece direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e também na Convenção sobre os Direitos da Criança, que é o instrumento de direitos humanos mais aceito do mundo”, analisa.
MS, 45 anos, e o nascimento da democracia
A promulgação da segunda Constituição Estadual em 1989 é continuidade de uma história iniciada em 1977. No dia 11 de outubro daquele ano, o presidente da República Ernesto Geisel, assinou a Lei Complementar 31/1977, que criou Mato Grosso do Sul por desmembramento da área de Mato Grosso.
Essa lei fixou os pilares da estruturação política do novo estado. Estabeleceu que os deputados estaduais (que exerceriam, inicialmente, a função de constituintes) seriam eleitos em 15 de novembro de 1978 e a Assembleia Constituinte instalar-se-ia no dia 1º de janeiro de 1979. Passados cinco meses, a Carta Magna foi promulgada em sessão solene, realizada no dia 13 de junho de 1979, no Teatro Glauce Rocha, em Campo Grande. Era o início efetivo da democracia no estado que, neste mês, completa 45 anos.
Agência ALEMS.