O Congresso derrubou nesta terça-feira, 17, o veto sobre tributação dos fundos de investimento imobiliários (FIIs) e do agronegócio (Fiagros) com os novos impostos sobre o consumo estabelecidos pela reforma tributária.
Com a decisão, esses fundos ficarão livres da incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – novo imposto de Estados e municípios – e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) – novo imposto federal.
A derrubada ocorreu em sessão conjunta entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal e foi capitaneada por parlamentares ligados ao agronegócio. Eles defendem que a tributação comprometeria o funcionamento dos fundos, podendo restringir o acesso do agronegócio ao crédito e encarecer o custo do financiamento para os produtores rurais.
O veto faz parte do 1° projeto de regulamentação da reforma tributária, o PLP 68/2024. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho que isentava os FIIs, os Fiagros e os fundos patrimoniais dos novos tributos que entrarão em vigor com a reforma.
O governo havia argumentado que a exclusão dos fundos na tributação era inconstitucional. O objetivo, segundo a equipe jurídica do governo, era garantir a tributação dos fundos que fazem operações imobiliárias, como locação e compra e venda de imóveis – caso dos fundos imobiliários de “tijolo” e dos Fiagros.
Estadão – Colaborou Isadora Duarte