A Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems) informa e esclarece aos beneficiários, por meio de um termo de compromisso de ajustamento de conduta assinado em parceria com o Ministério Público Estadual, que há cobertura de toda e qualquer taxa necessária para a internação hospitalar, incluindo o que se denomina por “taxa de instrumentação cirúrgica” ou “honorários de instrumentador cirúrgico”.
É vedado, ainda, aos profissionais da área de saúde credenciados, a cobrança de valores de beneficiários a título de “taxa de instrumentação cirúrgica” ou de “honorários de instrumentador cirúrgico”.
O diretor Jurídico da Cassems, Cleber Tejada, salienta que a prática de cobrança dessas taxas extras é terminantemente proibida pelo plano de saúde. “Os beneficiários devem ter ciência de que essas cobranças por parte dos profissionais médicos credenciados é prática vedada pela operadora de plano de saúde, e os o profissional devidamente advertido sobre a proibição desta cobrança”.
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Assessoria.