Foi aprovado nesta quarta-feira (01) o PL 1665/20, que dispõe sobre os direitos dos entregadores que prestam serviços a aplicativos de entrega durante o estado de calamidade decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19)
Entre os benefícios que a plataforma eletrônica deverá oferecer ao entregador que presta serviços de retirada e entregas de produtos estão a contratação de seguro contra acidentes e por doença contagiosa; assistência, não inferior a um salário mínimo, em razão de acidente ou suspeita de contaminação pelo coronavírus; informações sobre os riscos do coronavírus e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.
O PL 1665/20 também determina que as empresas forneçam ao entregador máscaras, álcool-gel e luvas para proteção pessoal durante as entregas; material para a limpeza da mochila, bicicleta, motocicleta, capacete e outros itens utilizados para a entrega de produtos e serviços; acesso à água potável e alimentação; acesso a espaço seguro para descanso entre as entregas; e acesso às instalações sanitárias do estabelecimento da empresa fornecedora de produtos e serviços.
Assessoria deputado federal Fábio Trad.