A Aprefex-MS (Associação dos Prefeitos e Ex-prefeitos de Mato Grosso do Sul) e a PGE (Procuraria Geral do Estado) formalizaram Termo de Cooperação Técnica visando acesso à inscrição na dívida ativa das multas aplicadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) aos associados da entidade.
O documento foi assinado pelo presidente da Aprefex-MS, Pedro Caravina, e pela procuradora-Geral do Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, tendo como testemunhas o assessor jurídico da entidade, advogado João Paulo Lacerda da Silva, e o procurador-Chefe da Procuradoria de Controle de Dívida Ativa (PCDA), José Aparecido Barcello de Lima
O ato contou com a presença do tesoureiro da entidade e ex-prefeito de Figueirão, Rogério Rosalin.
O presidente Caravina avaliou como muito importante à parceria institucional e destacou a sensibilidade da Procuradoria Geral do Estado em reconhecer a necessidade da Aprefex-MS em ter acesso ao sistema visando atender seus associados.
Durante sua fala, Fabíola Marquetti destacou que o termo de cooperação técnico assinado com uma associação é inédito no País.
Para a procuradora-Geral, a parceria é importante para a instituição. “Esta cooperação visa a agilidade e a eficiência na arrecadação dos débitos da dívida ativa do Estado. Um termo que vai agilizar a comunicação desses débitos com os associados e facilitar o recolhimento dos valores com a criação de um posto de atendimento da PGE dentro [do prédio] da Aprefex para que todos os associados tenham mais facilidade e agilidade de acesso aos valores e, consequentemente, a quitação dos débitos”, afirmou.
A parceria é resultado de um encontro preliminar com a procuradora no dia 22 de abril, a quem Caravina sugeriu uma parceria institucional em favor dos interesses dos associados da Aprefex, que atualmente conta com 108 filiados.
Na prática, o dirigente deseja que a Procuradoria Geral do Estado comunique previamente a Aprefex-MS antes da inscrição da dívida ativa dos débitos referentes às multas aplicadas pelo TCE-MS a prefeitos e ex-prefeitos.
Segundo Caravina, é muito importante que a Aprefex-MS seja informada previamente para poder intermediar o pagamento dos débitos e para evitar que os associados corram risco de processos judiciais, além de bloqueios em cartório.
O prazo do termo de cooperação é de 12 meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos se for de interesse de ambas as partes.
TERMOS
Entre os objetivos constantes da finalidade do termo estão ‘otimizar o sistema de cobrança dos débitos oriundos de multas aplicadas aos prefeitos e ex-prefeitos filiados à associação, em processos transitados em julgado no âmbito do TCE/MS’ e ‘possibilitar que a Aprefex-MS cientifique o filiado devedor quanto ao adimplemento da obrigação a fim de promover a celeridade ao pagamento do débito’.
Ainda segundo o documento, a PGE se compromete a instalar um posto de atendimento da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa na sede da Aprefex, em Campo Grande, para fins de atendimento aos associados em relação à cobrança dos débitos oriundos de multas aplicadas pelo TCE-MS aos prefeitos e ex-prefeitos filiados.
A PGE se compromete ainda a fornecer acesso ao Sistema de Controle da Dívida Ativa – DIA ao funcionário designado pela Aprefex, além de realizar o seu devido treinamento para a operacionalização do sistema.
O acesso do funcionário da Aprefex ao Sistema de Controle da Dívida Ativa – DIA se restringirá ao objeto do presente termo de cooperação técnica.
Assessoria.