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ARTIGO: Liberdade de expressão não é licença para o crime

Redação Capivara News by Redação Capivara News
6 de Agosto de 2025
in Opinião, Últimas Notícias
0
ARTIGO: Ciência não se faz com muros

Francisco Nascimento, professor de Direito Constitucional e especialista em Processo Penal da Estácio.jpeg

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A recente condenação do humorista Léo Lins a oito anos de prisão em regime fechado por falas que configuram racismo e discriminação acendeu novamente o debate sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil. A pena imposta está em consonância com a legislação brasileira e os compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo país.

Não se trata de censura, tampouco de uma tentativa de silenciar o humor ou a crítica. Trata-se de responsabilização penal por condutas que ultrapassam qualquer noção legítima de liberdade de expressão. O discurso de ódio, disfarçado de piada, não tem guarida na Constituição da República de 1988. Pelo contrário, o ordenamento jurídico brasileiro expressamente veda manifestações que incitem o racismo, a discriminação e o preconceito, inclusive sob forma artística ou humorística.

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Vale lembrar que, no Brasil, promover, apoiar ou relativizar ideologias como o nazismo ou a escravidão é crime. A razão é histórica e humanitária. Foram ideologias e sistemas que geraram sofrimento inenarrável a milhões de pessoas negros, judeus, indígenas, pessoas com deficiência, LGBTQIA+ e outras minorias. O Estado brasileiro, por meio da Constituição, do Código Penal e de tratados internacionais de direitos humanos dos quais é signatário, adotou postura de tolerância zero com esse tipo de discurso.

É nesse contexto que se insere a decisão judicial que condenou Léo Lins. Suas falas não apenas ofendem a dignidade humana, como representam uma afronta à memória histórica e à ordem jurídica democrática. Em seus discursos, o humorista tenta replicar um modelo importado dos Estados Unidos onde podcasts e conteúdos humorísticos gozam de maior permissividade legal. Contudo, o Brasil não é os Estados Unidos. Aqui, os direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade, têm peso constitucional e formam cláusulas pétreas.

Não se pode comparar o que ocorre em um podcast com uma encenação ficcional. A atriz que interpreta uma vilã em uma novela não está promovendo ideologias de ódio; está representando um papel. Léo Lins, por sua vez, usa sua voz e plataforma para propagar ideias discriminatórias, na realidade, e sob o pretexto de liberdade de expressão. Mas, como já firmou o Supremo Tribunal Federal, a liberdade de expressão não é um direito absoluto. Ela encontra limites quando colide com outros direitos fundamentais, como o respeito à dignidade humana e a vedação ao racismo e ao preconceito.

A decisão da Justiça reafirma o compromisso do Estado brasileiro com os valores democráticos e com a proteção das minorias historicamente marginalizadas. Não há espaço, em um Estado de Direito, para a banalização da dor alheia ou para a naturalização do preconceito.

A Constituição Federal de 1988 é clara ao dizer que o racismo é crime inafiançável e imprescritível. E ao criminalizar esse tipo de conduta, o Brasil envia uma mensagem inequívoca: discursos de ódio não serão tolerados. O humor que fere, que humilha, que inferioriza, que mata simbolicamente, não é humor é violência. E, como tal, deve ser combatido com o rigor da lei.

O caso de Léo Lins serve como um marco para reafirmar o pacto civilizatório sobre o qual se assenta a nossa sociedade. A liberdade de expressão é um dos pilares da democracia, mas não é, nem nunca será, um salvo-conduto para preconceito ou incitação ao ódio. E a Justiça brasileira deixou isso muito claro.

Por: Francisco Nascimento, professor de Direito Constitucional e especialista em Processo Penal da Estácio.

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