Janeiro de 2022 será um marco de inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica. Para aumentar o acesso ao benefício, a ANEEL regulamentou a lei que torna obrigatório em todo País a inscrição automática das famílias que têm direito aos descontos. O procedimento, que já é adotado na Energisa desde 2019, simplifica a adesão ao -benefício e ainda evita que o cliente tenha que sair de casa. Atualmente, a Energisa em Mato Grosso do Sul tem 185 mil clientes cadastrados na Tarifa Social.
Outro benefício no estado é o programa “Energia Social: Conta de Luz Zero”, do Governo do Estado, que vai liquidar nos próximos 14 meses a fatura de energia elétrica de 141.540 famílias sul-mato-grossenses que vivem em situação de vulnerabilidade social, e que utilizam até 220 kWh por mês. Nessa faixa de consumo, a conta de energia gira em torno de R$118 e com este benefício (do governo estadual), os clientes favorecidos receberão suas faturas já quitadas.
Para serem beneficiadas pelo programa Conta de Luz Zero, as famílias devem ter inscrição ativa no CadÚnico e serem beneficiárias da Tarifa Social, do Governo Federal. Caso a família tenha em casa pessoa com doença que exija tratamento com aparelho que demanda energia elétrica, o teto de consumo sobe para 530 kWh. Os Itens inclusos no pagamento pela Lei 5.808 de 16/12/21 são: o faturamento do consumo de energia elétrica, respectivos encargos, tributos federais e contribuição para manutenção da iluminação pública.
Sobre a Tarifa Social
“A Tarifa Social é um direito do consumidor e é muito importante para os clientes, pois independente do programa estadual, pode dar até 65% de desconto na tarifa da conta de luz, dependendo da faixa de consumo. A Energisa tem se empenhado para alcançar o maior número de clientes que tenham direito ao benefício e por isso mesmo, implantou em 2019 a inscrição automática”, conta o coordenador comercial da Energisa em Mato Grosso do Sul, Jonas Ortiz
No entanto, clientes que não estejam cadastrados em programas sociais do Governo ou no CadÚnico e atendam aos requisitos para a Tarifa Social, devem procurar os CRAS para fazer o cadastro. É fundamental ter o Número de Identificação Social (NIS).
As concessionárias fazem o cruzamento dos dados enviados pelo Ministério com o banco de dados de clientes, identificando assim aqueles que atendem aos requisitos e têm direito ao benefício para fazer o cadastro automaticamente.
O CadÚnico e o NIS têm que ser renovados a cada dois anos ou perdem a validade. Importante: apesar da inscrição automática passar a ser obrigatória, se o cliente desejar, ele pode solicitar pessoalmente o benefício em uma agência de atendimento.
Pela regulamentação do benefício, clientes que consomem até 30 kWh/mês têm 65% de desconto. Acima de 30kWh/mês até 100 kWh/mês tem 40% de desconto. Aqueles que consomem acima de 100 kWh/mês de consumo até 220 kWh/mês de consumo têm 10% de desconto.
Têm direito ao benefício famílias inscritas em qualquer programa social do Governo Federal com renda familiar, por pessoa, de até R$ 606. Se encaixa nesse critério, por exemplo, uma família formada por um casal e dois filhos, em que o pai e a mãe ganham um salário-mínimo cada. Se o cliente não for cadastrado no programa social, ele deve procurar a prefeitura da sua cidade. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.
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