O Site Campo Grande Post e seu proprietário, Allyson Henrique Moreira Leguizamon, foram condenados a pagar multa de R$ 5 mil pela publicação de material difamatório contra o candidato do PSD ao governo de Mato Grosso do Sul, Marquinhos Trad.
A decisão assinada pelo juiz Ricardo Gomes Façanha trata de representação ajuizada pela Coligação Muda MS composta pelos partidos PTB/PSC/PATRIOTA e PSD por causa de um vídeo postado nas redes sociais com o objetivo de prejudicar Marquinhos na corrida eleitoral.
Ao analisar o conteúdo do vídeo, alvo da denúncia, a Justiça entendeu se tratar de conteúdo calunioso que extrapola o exercício regular da livre manifestação de pensamento, ultrapassando a barreira do debate político, com o único objetivo de macular a imagem do candidato, divulgando material extremamente ofensivo e inverídico, no Facebook e Instagram..
“A postagem veiculada pelo representado é difamatória e descontextualizada da verdade, encontrando-se em total afronta ao disposto no artigo 22, X da Resolução do TSE nº 23.610/19…é possível vislumbrar a configuração de estados mentais no eleitor ao passo que o conteúdo de sua mensagem atinge a honra do candidato Marquinhos Trad, incitando a revolta da população”, diz o documento.
O responsável pelo site Campo Grande Post contestou a decisão e disse que não fez propaganda negativa contra Marquinhos Trad, porém, o argumento não foi aceito e a condenação está mantida.
“Diante do exposto e com fulcro no art. 36, § 3º da Lei das Eleições c/c art. 10, § 2º, da Resolução TSE n. 23.610/19, acompanho o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, confirmo a liminar concedida e julgo parcialmente procedente a presente representação, condenando o representado ALLYSON HENRIQUE MOREIRA LEGUIZAMON (CAMPO GRANDE POST) ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, conclui o magistrado, dando prazo de 30 dias para que o pagamento da multa imposta seja realizado.
Assessoria do candidato.