No Calendário Oficial de Mato Grosso do Sul são registradas as festas, eventos, homenagens e datas comemorativas que representam a tradição cultural, econômica, religiosa e social do Estado. O Diário Oficial desta sexta-feira (11), traz três leis que incluem novas datas.
A Revolução Constitucionalista de 1932 será celebrada, anualmente, no dia 9 de julho, para reverenciar os feitos daqueles sul-mato-grossenses que foram às armas para defesa de uma nova Constituição e bradaram pelo novo território do Estado de Maracaju. Isso é o que estabelece a Lei 5.832, de autoria do deputado Gerson Claro (PP).
Da deputada Mara Caseiro (PSDB), a Lei 5.833 institui o Dia Estadual do Síndico, a ser comemorado, anualmente, todo dia 30 de novembro. E a Lei 5.834, do deputado Antonio Vaz (Republicanos) cria o Dia Estadual do Obreiro Evangélico, que deve ser celebrado no terceiro domingo do mês de agosto.
Agência ALEMS.