O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei 5.653, de autoria do deputado Herculano Borges (Solidariedade), que reconhece a prática da atividade física e o exercício físico como essenciais à população de Mato Grosso do Sul, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a esta finalidade, bem como espaços públicos, em tempos de crises, ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, desde que observadas às medidas de biossegurança.
Conforme a nova norma, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (4), a autorização para realização das atividades deverá seguir as medidas e protocolos de biossegurança aplicáveis ao setor. O Poder Público poderá impor restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico nas situações excepcionais de emergência e calamidade públicas, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos emitidos em parecer da Secretaria de Estado de Saúde.
“A pratica periódica de atividades físicas e exercícios físicos ao ar livre, respeitadas as recomendações sanitárias, de higiene e convívio social pelas autoridades, são estimuladas tanto pela Organização Mundial da Saúde como pelo Ministério da Saúde, basicamente porque o bom condicionamento físico está diretamente associado a melhor ativação do sistema imunológico em seres humanos”, afirmou o autor da nova lei.
Agência ALEMS.