Nota Oficial – Prefeitura Municipal de Campo Grande
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, publicou nesta terça-feira (27) liminar favorável ao pedido de tutela de urgência antecipada ajuizado pela Procuradoria-Geral do Município, em razão das ilegalidades do movimento grevista promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul – SIEMS, requerido, por tempo indeterminado, com início no prazo de 72h, e o perigo de dano irreparável, em razão de se tratar de paralisação de serviço público essencial e indispensável.
De acordo com a decisão do Desembargador Federal do Trabalho Andre Luis Moraes de Oliveira: “defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DA ENFERMAGEM DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL se abstenha de realizar greve/paralisação, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento da liminar ora deferida, a ser paga pela entidade sindical que descumprir a presente determinação.”
“Desse modo, diante da decisão do STF e da pendência de audiência de mediação para discutir os termos da CCT 2022/2023, qualquer movimento tendente a paralisar as atividades para defesa do piso salarial se caracterizaria como abusivo”, consta na decisão.
A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Procuradoria-Geral do Município, ajuizou na última sexta-feira (23 de setembro de 2022) a Ação Declaratória com pedido de tutela de urgência antecipada em razão das ilegalidades do movimento grevista promovido pelo SIEMS, para assegurar a prestação de serviço público essencial, contínuo e indispensável aos munícipes de Campo Grande e demais cidades deste Estado, de forma ilegal e abusiva.
O Município entende que “o movimento paredista carece de legalidade, vez que o sindicato obreiro não atendeu aos requisitos legais para tanto, haja vista que: a) não esgotamento da via de negociação, inclusive com eventual utilização de juízo arbitral; b) ausência de tempo de duração da greve; c) não garantiu quantitativo de trabalhadores suficientes ao funcionamento do mínimo legal, por se tratar de serviço público de natureza essencial ao exercício do direito constitucional à saúde da coletividade.”
O TRT 24ª Região designou uma audiência de conciliação no dia 29 de setembro de 2022 (quinta-feira), às 16 horas, com a presença do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul – SIEMS, a Sociedade Beneficente Santa Casa e o Município de Campo Grande, com a participação do Ministério Público do Trabalho.
Na Petição, encaminhada ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, consta que “o Sindicato paredista não se preocupou em identificar o percentual de empregados que garantirão a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, o que torna o movimento flagrantemente abusivo, prejudicando diretamente os cidadãos que dependem dos serviços de saúde para sobreviver, ou seja, o presente caso trata especificamente do direito à saúde e, consequentemente, à vida da população do Estado de Mato Grosso do Sul, haja vista que a Santa Casa atende pacientes do Estado inteiro e não somente os desta Capital.”
A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) reitera que tem mantido as tratativas com o hospital para que haja um consenso objetivando assegurar a assistência prestada à população. Todo o processo de negociação tem sido conduzido de maneira responsável e transparente.
Cabe destacar que o Município não possui nenhuma pendência financeira com o hospital. Somente neste mês já foram repassados R$ 31,5 milhões para a Santa Casa. De janeiro até o dia 16 de setembro o hospital recebeu R$ 242 milhões. Lembrando ainda que recentemente o repasse mensal ao hospital passou de R$ 23 milhões para R$ 28 milhões.
Nos últimos cinco anos, o hospital recebeu aproximadamente R$1,6 bilhão em recursos públicos, além de repasses pontuais provenientes de portarias, emendas e incentivos. Entre 2020 e 2021, período da pandemia, foram mais de R$90 milhões. No período de 2017 a 2021, o convênio com a Santa Casa teve um acréscimo de quase R$100 milhões, saindo de R$238 milhões para R$326 milhões ao ano.