A Justiça Eleitoral solicitou ao Capitão Contar (PRTB), Rose Modesto (União), André Puccinelli(MDB) e Marquinhos Trad (PSDB) o complemento de informações referentes à prestação de contas sobre a campanha eleitoral de 2022.
Na campanha de Rose Modesto foram identificados despesa no valor de R$ 165.000,00 com impulsionamento de conteúdo, em consulta à plataforma META, verificou-se que o gasto realizado pela campanha da candidata foi de R$ 110.912,00, após essa divergência, Rose terá que explicar a diferença de R$ 54.088,00, via GRU, como sobra de campanha. Entre outras divergências.
Marquinhos Trad também terá que responder na Justiça Eleitoral após ter ressalvas em sua prestação de contas no valor de R$ 150.249,50.
Segundo o portal DivulgaCand, responsável pela transparência nas eleições, o valor total em despesas contratadas por Contar seria de R$ 2.388.200,26, valor considerado modesto para uma disputa majoritária. Sem recursos do fundo eleitoral e pouquíssimo tempo de TV, Contar obteve apoio voluntário e uso de recursos próprios e doações de apoiadores. Eduardo Riedel (PSDB), governador eleito, teve R$ 9.272.479,12 em despesas pagas, segundo o DivulgaCand.
Sobre o questionamento de supostas divergências na prestação de contas, Capitão Contar diz que apresentará todos os documentos fiscais necessários e que é um procedimento normal do órgão.
“Nós estivemos muito bem assessorados, com uma equipe jurídica muito técnica e capacitada, o Dr. Pedro Garcia e o Dr João Urbano, e também um contador bastante experiente, o Carlos Fernando Souza. Nossa equipe apresentou todos os comprovantes financeiros de entradas e saídas, tudo foi devidamente declarado e se for necessário, com a orientação da nossa equipe técnica, vamos apresentar ou reapresentar qualquer documento que possa ser solicitado. Temos certeza de que atenderemos todos os requisitos e nossas contas serão devidamente aprovadas”, declarou Capitão Contar.
A assessoria jurídica de Contar, confirmou a notificação da Justiça Eleitoral e se manifestou acerca da matéria divulgada:
“O relatório emitido pela equipe técnica do Tribunal Regional Eleitoral fundamenta-se em uma “crítica automática”, gerada pelo próprio sistema, consistente em um comparativo objetivo de gastos realizados e despesas declaradas, fazendo o confronto com as notas fiscais emitidas. É muito comum que esse relatório automático contenha divergências geradas pelo sistema, é por essa razão que a legislação eleitoral concede um prazo aos candidatos para que apresentem suas justificativas e comprovantes. Na prestação de contas do Capitão Contar não houve nenhuma irregularidade ou omissão de gastos, trata-se apenas de divergência do próprio sistema do Tribunal, que será devidamente justificada, com todos os comprovantes de receitas e despesas, de modo que, ao final, as contas certamente serão julgadas como aprovadas”, declarou Dr. João Urbano.