Por volta das 08h20min de ontem (12), uma guarnição de serviço da Polícia Militar em Jardim foi acionada para atender a uma ocorrência de zoofilia.
Imediatamente, os policiais se deslocaram até a vila Parque do Sol, onde a comunicante, de 32 anos, relatou que, na noite anterior (11), seu animal de estimação (cadela) havia sumido e ao sair para procurá-lo, foi informada por vizinhos que o animal estaria preso no interior de uma residência. A comunicante foi até o local e avistou por uma janela do imóvel, um homem deitado sobre um colchão, sem roupa, juntamente com o animal, que estava sendo mantido no local, por uma corda em seu pescoço. Logo, a mulher retirou o animal da casa, porém, na manhã seguinte, o animal havia sumido novamente. Então, a comunicante resgatou mais uma vez sua cadela do interior do imóvel e acionou a Polícia Militar.
Diante dos fatos, o suspeito, de 52 anos, foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, para as providências cabíveis.
Conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), em seu Artigo nº 32- Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, prevê como Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º – A – Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020).
A Polícia Militar repudia todo e qualquer tipo de agressão a animais e está a disposição para receber e averiguar denúncias. PM 190 / PMA 3251-2043.
Assessoria de Comunicação Social do 11º BPM.