O feriado nacional de Proclamação da República, celebrado dia 15 de novembro, terça-feira, será de ponto facultativo para os comerciantes da capital sul-mato-grossense. Os estabelecimentos podem funcionar mediante o cumprimento de normas, conforme estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista De Campo Grande, filiado da Fecomércio-MS, e o Sindicato dos Empregados no Comércio.
O empresário que abrir o empreendimento precisa compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga, que deve ser concedida, preferencialmente, na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias. Além disso, o Sindicato Laboral deve ser informado, por escrito, com protocolo e pagamento de R$ 18 reais por empregado, em até cinco dias antes. As empresas contribuintes aos Sindicatos ficam isentas deste pagamento.
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande (CDL CG), Adelaido Vila, destaca que essa é uma chance dos empresários receberem clientes que normalmente estariam trabalhando. “Aproveitar o feriado para manter as lojas abertas é oportunidade de receber clientes, como os servidores públicos e municipais que estarão curtindo o feriado do dia 15 e do dia 14, que é ponto facultativo para o servidor público municipal e estadual. A capital também costuma receber várias pessoas do interior do estado, que aproveitam os dias de folga para consumir nas lojas de Campo Grande”.
As convenções dos Sindicatos podem ser consultadas neste link: https://www.fecomercio-ms.com.br/area-do-representado/convencoes-coletivas/#73-wpfd-2021-2022.
Assessoria.