Fornecedores que prestaram serviços e ou produtos para a Prefeitura de Campo Grande até dezembro de 2019 e os empenhos efetuados em 2023 não irão receber. Só ficam de fora desse período os casos já judicializados, conforme decreto publicado em edição extra do Diogrande desta sexta-feira (8), assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP).
A Prefeitura Municipal de Campo Grande leva em conta “o superior e predominante interesse do Município”, baseada nos artigos 36 e 92 da Lei Federal n. 4.320/64, que norteia as normas gerais de Direito Financeiro da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, para tomar esta decisão.
O artigo 36 explica que restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro de cada ano, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Os credores que reclamarem do não pagamento, poderão ser pagos “de acordo com os permissivos contábeis vigentes”. Ou seja, através de dotação específica prevista no Orçamento, “obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”, conforme artigo 37 da lei de 1964, já citada.