Na última sexta-feira (8), a Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Miranda, com apoio da 1ª DP de Aquidauana, cumpriu mandados de busca e apreensão em face do senhor A.C.L.G, oportunidade que foi localizado e apreendido em sua residência várias armas e munições.
O mandado foi deferido pela 2ª Vara Criminal de Miranda, em razão de ter aportado na unidade, uma notícia crime relatando que no dia 02/03, A.C.L.G, de 71 anos de idade, perseguiu e ameaçou crianças que brincavam na praça da região conhecida como Piranhão, Beira-rio, desta cidade. Para tanto, o suspeito se utilizou de uma arma de fogo e apontou em direção dos menores, que correram assustados.
Não bastasse isso, posteriormente ainda disparou três vezes para cima a fim de intimidar e ameaçar as crianças. Destarte, a Polícia Civil de Miranda representou pelo mandado de busca e apreensão na residência e local de trabalho de A.C.L..G, tendo sido deferida a representação na data de ontem 07/03, após parecer favorável do Ministério Público.
Então, na manhã de hoje, duas equipes policiais deslocaram até a residência e local de trabalho do suspeito, oportunidade que foi possível localizar na casa dele várias armas de fogo e munições, entre as quais pode se destacar: uma pistola Taurus 9 mm, que admitiu ter disparado na ocasião, além de uma espingarda calibre .12, um revólver calibre .32, e uma espingarda calibre .20, que se encontrava com cano serrado artesanalmente.
O senhor A.C.L.G apresentou a documentação de todas as armas de fogo, afirmando ser CAC, razão pela qual não se vislumbrou crimes concernentes e dispostos no Estatuto do Desarmamento naquele momento. Entretanto, tendo em vista o crime de disparo de arma de fogo que foi admitido pelo suspeito, bem como para atestar a materialidade do crime, como realização de laudos periciais, e até mesmo para fins de comunicar o órgão autorizador do registro dos armamentos acerca da conduta de A.C.L.G, as armas de fogo e munições foram apreendidas na diligência.
Por fim, o suspeito foi conduzido para a Delegacia para prestar declarações e responderá por sua conduta disposta no artigo 15 da Lei 10.826/03, além de outras que restarem comprovadas no decorrer da investigação policial.