Ministro do STF Ricardo Lewandowski indeferiu um pedido feito pela Anvisa para suspender o prazo de 30 dias para que o órgão decida se estados e municípios podem importar a vacina Sputnik V
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski indeferiu, nesta segunda-feira (26), um pedido feito pela Agência Nacional de Vigilância (Anvisa) para suspender o prazo de 30 dias para que o órgão decida se estados e municípios podem importar a Sputnik V, vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela Rússia.
No pedido, a Anvisa alegou a necessidade da “realização de diligências para a complementação de esclarecimentos sobre dados de qualidade, eficácia e segurança das vacinas”. O magistrado, porém, manteve decisão proferida em 13 de abril que autoriza o estado do Maranhão a importar o imunizante caso a agência não se manifeste sobre o assunto dentro do prazo máximo de 30 dias, contados a partir de 29 de março.
Segundo o ministro, o pedido de suspensão feito com base na resolução sobre os requisitos de composição (RDC) nº 476/2021RDC, da própria Anvisa, não pode suspender o prazo de 30 dias, estabelecido pelo Congresso Nacional.
“O elastecimento do prazo pretendido pela Anvisa não só contraria a letra da Lei 14.124/2021, como também o seu espírito, eis que sua edição foi motivada pela exigência de dar-se uma resposta célere aos pedidos de aprovação das vacinas já liberadas por agências sanitárias estrangeiras e em pleno uso em outros países”, justificou Lewandowski em sua decisão.
Ainda segundo ele, o pedido da Anvisa fere “a letra e o espírito da lei” ao ir de encontro às normas instituídas para “acelerar os procedimentos de aprovação das vacinas contra a doença viral por parte das autoridades públicas, de maneira a disponibilizá-las o mais rapidamente possível para a população brasileira”.
Fonte: Brasil 247.