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Simples Nacional muda em 2027: empresas têm até setembro para escolher como pagar novos impostos

Redação Capivara News by Redação Capivara News
27 de Agosto de 2026
in Últimas Notícias, Negócios, Trabalho
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Simples Nacional muda em 2027: empresas têm até setembro para escolher como pagar novos impostos
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Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional terão uma nova decisão tributária para tomar ainda em 2026.

Entre os dias 1º e 30 de setembro, elas poderão escolher como irão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027, tributos criados pela reforma tributária.

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As novas regras foram aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e fazem parte da adaptação do regime ao novo sistema tributário, que começa a entrar em vigor em 2027.

Pela nova regulamentação, as empresas poderão continuar recolhendo IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou optar pelo chamado regime regular, no qual os dois tributos serão calculados e pagos separadamente.

A escolha pelo regime regular não significa sair do Simples Nacional. A empresa continuará no regime simplificado para os demais tributos, mas seguirá regras próprias para calcular e pagar IBS e CBS.

O calendário para entrar no Simples Nacional também mudou. Empresas que quiserem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro. Se a solicitação for aceita, a entrada valerá a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Já as empresas que fazem parte do Simples Nacional continuarão enquadradas automaticamente, desde que não tenham sido excluídas do regime. Nesse caso, não será necessário fazer uma nova adesão.

Abaixo, entenda o que muda:

A opção terá validade por quanto tempo?

O que muda na prática?

Qual opção é mais vantajosa?

O prazo para entrar no Simples também muda?

Quais regras para novas empresas?

O que são IBS e CBS?

E o MEI?

Outras mudanças no Simples Nacional

A opção terá validade por quanto tempo?

A decisão sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS feita em setembro valerá de janeiro a junho de 2027, ou seja: seis meses.

As empresas terão uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027 para escolher como recolherão os tributos no segundo semestre. Nesse caso, a decisão valerá de julho a dezembro.

Quem optar pelo regime regular em setembro poderá cancelar a decisão até 30 de novembro de 2026. Para as escolhas realizadas em março de 2027, o cancelamento poderá ser feito até 31 de maio.

Segundo o Comitê Gestor do Simples, a antecipação dos prazos busca dar mais previsibilidade às empresas e evitar que elas comecem o ano sem saber se poderão permanecer ou ingressar no regime.

O que muda na prática?

Para as empresas que mantiverem IBS e CBS dentro do Simples Nacional, a lógica continuará mais próxima da atual: os tributos serão incluídos no pagamento unificado feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), dentro de um percentual sobre a receita.

Já quem optar pelo regime regular terá de calcular e pagar IBS e CBS separadamente. Em contrapartida, poderá aproveitar créditos gerados nas compras para reduzir os valores a pagar e também gerar mais créditos para seus clientes.

Segundo Kályta Caetano, contadora da MaisMei, essa diferença na geração de créditos é um dos principais pontos que as empresas devem considerar antes de tomar uma decisão.

No regime regular, a empresa poderá gerar crédito integral de IBS e CBS para quem comprar seus produtos ou contratar seus serviços.

No Simples, o crédito repassado ao comprador tende a ser menor.

Por isso, a diferença pode ser mais relevante para pequenos negócios que vendem produtos ou serviços para outras empresas.

“Isso pode fazer diferença principalmente para quem vende para outras empresas, porque elas vão preferir comprar de fornecedores que dão mais crédito”, afirma Caetano.

Qual opção é mais vantajosa?

Não há uma resposta única. Segundo Caetano, a escolha dependerá do perfil de cada negócio, e um dos principais fatores a considerar é quem são seus clientes.

Empresas que vendem principalmente para outros negócios podem ter mais motivos para avaliar o regime regular. Isso porque a possibilidade de gerar créditos maiores de IBS e CBS pode tornar esses fornecedores mais atrativos para seus clientes.

Para negócios voltados principalmente ao consumidor final, esse benefício tende a ter menos impacto.

Por outro lado, o regime regular exige que IBS e CBS sejam calculados separadamente e demanda mais controles fiscais, o que pode aumentar os gastos com contabilidade e tornar a rotina tributária mais complexa.

Por isso, a recomendação é que os empresários simulem os dois cenários antes do prazo de setembro, considerando os possíveis benefícios e os custos envolvidos em cada opção.

“O melhor caminho é simular os dois cenários com o contador de confiança antes de decidir”, afirma Caetano.

“Não existe uma resposta única. A decisão deve considerar não apenas o valor dos tributos, mas também os créditos gerados, a competitividade, o faturamento, a margem e o fluxo de caixa”, completa Fábio Edelberg, CEO da Navecon.

Prazo para entrar no Simples também muda?

Sim. Outra mudança importante é no calendário para empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027.

Até agora, a opção era feita em janeiro. Para 2027, o pedido deverá ser apresentado entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se aceito, valerá a partir de 1º de janeiro.

A empresa poderá desistir do pedido até o último dia de novembro. Caso a adesão seja negada por alguma pendência, haverá prazo de 30 dias para regularizar a situação e tentar garantir o ingresso no regime.

Quem já está no Simples e não tiver sido excluído continuará automaticamente no regime e não precisará solicitar uma nova adesão.

Quais regras para novas empresas?

Há uma regra específica para empresas que solicitarem a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Nesses casos, a opção pelo Simples feita no momento da abertura valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Se a empresa também escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular durante a abertura, essa opção começará a valer em janeiro de 2027.

O que são IBS e CBS?

IBS e CBS são dois dos principais tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é federal e substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A administração ficará sob responsabilidade da Receita Federal.

Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios. A administração ficará a cargo de um comitê formado por representantes dos estados e municípios.

E o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) não participa da escolha entre recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular.

Os microempreendedores continuarão sujeitos às regras específicas do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), com pagamento mensal em valor fixo.

As mudanças no calendário de adesão ao Simples também não se aplicam ao MEI. A opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.

A regulamentação, porém, traz mudanças relacionadas à emissão de documentos fiscais. Na prestação de serviços, permanece a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.

Já nas vendas de mercadorias e em determinadas atividades de transporte, a regulamentação prevê o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Outras mudanças no Simples Nacional

As novas regras também alteram alguns critérios usados para calcular os tributos do Simples Nacional, incluindo os aplicados a empresas em início de atividade, à receita acumulada e à folha de salários.

A definição de receita bruta também foi atualizada e passa a mencionar expressamente operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços. Os valores de IBS e CBS pagos pelo regime regular não entrarão no cálculo da receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.

Outra mudança envolve o momento em que a receita é reconhecida para o cálculo dos tributos. Pela nova regra, o faturamento passa a estar ligado à emissão do documento fiscal que registra a venda ou a prestação do serviço.

O sublimite — teto de faturamento usado para definir o recolhimento de determinados impostos dentro do Simples Nacional — será de R$ 3,6 milhões para IBS, ICMS e ISS. Isso significa que, ao ultrapassar esse valor de receita, a empresa pode ter de recolher esses tributos separadamente.

Também permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas de exportação, enquanto a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão deixa de existir.

Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente.

As informações passarão a ser incluídas diretamente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e deverão ser informadas uma vez por ano, entre janeiro e março.

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