Pela convenção, as duas datas estão entre os feriados em que o trabalho dos empregados é permitido, desde que a empresa comunique previamente o Sindicato Laboral, por escrito e com protocolo, além de cumprir as demais exigências do documento.
O presidente da CDL Campo Grande, Adelaido Figueiredo, reforça a orientação aos lojistas e destaca o potencial comercial da data.
“Para que você possa abrir no feriado, você precisa comunicar o sindicato. Logicamente tem a compensação, tem o pagamento dos adicionais, tudo isso contido na nossa convenção coletiva do varejo, comércio e serviço. Agora, pode abrir? Pode sim, mas tem que comunicar o sindicato para você ficar numa boa. E é uma grande oportunidade para o varejista”, afirma Figueiredo.
Regras para o funcionamento
Para abrir as portas nos dias 11 e 12 de outubro, a empresa precisa observar as seguintes condições previstas na CCT:
*Comunicação prévia ao Sindicato Laboral, por escrito e com protocolo, dentro do prazo estabelecido pela convenção;
*Pagamento do adicional por empregado convocado a trabalhar;
*Concessão de folga compensatória, preferencialmente na semana seguinte e, no máximo, até 15 dias depois do feriado;
*Fornecimento normal do vale-transporte;
*Proibição de prorrogação da jornada, com pagamento em dobro para eventuais horas excedentes;
Para o comércio de rua, o horário de funcionamento costuma seguir o intervalo das 9h às 18h, com pausa mínima de uma hora. Estabelecimentos em shopping centers não estão submetidos a esse horário específico.




















