O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou, na terça-feira (20), a campanha de combate ao assédio eleitoral: “O voto é seu e tem a sua identidade”. O órgão trabalha na prevenção da ilegalidade e visa conscientizar a sociedade sobre os prejuízos do assédio eleitoral, tanto no ambiente de trabalho, como para o Estado Democrático de Direito.
A campanha, iniciada no perfil do MPT (@mptrabalho) no Instagram, contará com peças para internet, TV, rádio, além de um documentário sobre o tema. O conteúdo reforça que nenhum empregador pode definir ou influenciar o trabalhador a votar em seu candidato de preferência e que ameaças de demissões, promessas de vantagens e benefícios ou qualquer outro ato que constranja e que se valha do poder diretivo para desequilibrar as eleições, será combatido firmemente.
O lançamento ocorre cerca de 45 dias antes do primeiro turno das eleições municipais, momento em que se inicia a propaganda eleitoral.
Assista à animação da campanha.
Dados
Neste ano, o MPT já registrou 90 denúncias sobre assédio eleitoral. Em 2022, a instituição recebeu 3.568 denúncias sobre o tema. Os casos representam um aumento expressivo, comparado a 2018, quando o órgão recebeu 219 denúncias sobre o tema. As irregularidades ocorreram majoritariamente entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais e resultaram em 276 termos de ajustes de conduta e 74 ações judiciais.
O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, lembra que o “MPT se deparou com números alarmantes e casos emblemáticos de assédio eleitoral contra trabalhadores” e demonstra preocupação com as eleições que se avizinham: “O prognóstico para as eleições que se aproximam, além de não ser diferente, é, inclusive, mais grave. Estamos estabelecendo parcerias com instituições como o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais para reforçar e ampliar nossa atuação”, conclui.
Ele destacou que o MPT está preparado para enfrentar os desafios do assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024 e que o órgão responderá à sociedade de maneira célere e eficiente, em prol da democracia brasileira.
Para a coordenadora nacional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública do MPT, Séfora Char, as eleições municipais oferecem um risco ainda maior de assédio na Administração Pública. “No âmbito municipal, a proximidade física e funcional entre servidores, trabalhadores terceirizados, autoridades e candidatos aumenta as chances de práticas de clientelismo e coerção eleitoral. Essa proximidade, combinada com uma maior precariedade dos vínculos laborais temporários ou terceirizados, potencializa o risco de assédio eleitoral no ambiente de trabalho”.
Assédio eleitoral. O que é?
Apesar de a prática remontar aos tempos do coronelismo, foi em 2022 que o termo “assédio eleitoral” passou a existir. A coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, Danielle Olivares Corrêa, explica que a prática se diferencia do assédio moral por orientação política por ter uma finalidade específica: alterar o resultado de um determinado pleito eleitoral.
“Ele tem como objetivo desequilibrar essa igualdade entre os candidatos em razão do apoio da estrutura empresarial e da utilização da pressão, da ameaça e da coação para que um grupo de trabalhadores mude a sua orientação política”, argumenta.
E o assédio eleitoral pode ocorrer tanto em ambientes privados, como em órgãos públicos, como explica Séfora Char: “as principais vítimas diretas do assédio eleitoral na administração pública são os trabalhadores submetidos a vínculos de trabalho mais precários, como autônomos, MEIs, comissionados, terceirizados, todavia, sem perder de vista que os demais trabalhadores que com eles convivem também são vítimas porque são afetados dada a incindibilidade do meio ambiente do trabalho”.
O assédio eleitoral ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado.
Para o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, “se hoje a figura do coronel já não existe como no passado, a mesma concentração de renda e propriedade dos meios de produção, aliadas a um mercado de trabalho competitivo e com vagas escassas, permanecem como fatores definidores para a realização de pressão e constrangimento para a definição do voto de trabalhadores”.
São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.
A coordenadora nacional da Coordigualdade, Danielle Olivares Corrêa, incentivou trabalhadoras e trabalhadores a denunciar irregularidades ao MPT, que estará de prontidão para garantir a liberdade do voto. “O poder que o empregador tem no contrato está sempre limitado a observância dos direitos fundamentais do cidadão e um dos direitos fundamentais do cidadão, é o direito ao voto livre, direto e secreto, que tem que ser respeitado”, finaliza.