Na reunião virtual da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) desta quarta-feira (18), foi aprovado o parecer favorável ao Projeto de Lei 210/2020, de autoria do Poder Executivo, que acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei Estadual 5.587, de 29 de outubro de 2020.
A intenção é atender a formalidades legais relativas à Lei Federal 173, que institui o Programa Federativo de Enfrentamento do Coronavírus e prevê, entre outras medidas, a suspensão do pagamento das dívidas que os estados, Distrito Federal e municípios tenham com a União.
Conforme justificativa assinada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a proposta visa atender as formalidades da Coordenadoria-Geral de Haveres Financeiros da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Com a modificação, fica autorizado o “chefe do Poder Executivo a promover modificações orçamentárias necessárias à adesão de Mato Grosso do Sul à formalização do Termo Aditivo ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento da Dívida nº 009/98 STN/COAFI”.
Confira as demais matérias relatadas pelos deputados Lidio Lopes (PATRI), Evander Vendramini, Gerson Claro (PP), Professor Rinaldo (PSDB) e Eduardo Rocha (MDB).
Pareceres favoráveis
O Projeto de Lei 187/2020, do deputado Barbosinha (DEM), declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Amigos de Vila Presidente Castelo, com sede e foro no município de Deodápolis.
Do deputado Herculano Borges (Solidariedade), o Projeto de Lei 206/2020 inclui no Calendário Oficial de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual do Conselheiro Cristão, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro.
Pareceres contrários
De autoria do deputado Antônio Vaz (Republicanos), o Projeto de Lei 204/2020, que dispõe sobre um grupo multiprofissional com equipe integrada qualificados para tratamento e acompanhamento clínico de pacientes recuperados de Covid-19, foi arquivado, uma vez que a CCJR apontou a inconstitucionalidade do texto.
A comissão também arquivou o Projeto de Lei 199/2020, do deputado Pedro Kemp (PT), que altera dispositivos da Lei Estadual 1.134, de 26 de março de 1991, permitindo que o servidor público estadual sujeito a regime de dois turnos de no mínimo 36 horas semanais, e que tenha filho com deficiência, seja autorizado a se afastar do trabalho em um dos seus turnos.
Os membros da CCJR também foram contrários à tramitação do Projeto de Lei 191/2020, do deputado Capitão Contar (PSL), que dispõe sobre a transmissão e a gravação em áudio e vídeo das etapas dos processos licitatórios realizados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta do Estado.
Agência ALEMS.