O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa de intenção de votos, realizada pelo instituto IPEC “pela ausência de delimitação do bairro”. Quem descumprir tal determinação poderá receber multa no valor de R$ 50 mil reais.
Segundo a decisão, a liminar foi promovida pela Coligação Mudança de Verdade (PRTB/AVANTE). O instituto não apresentou a documentação com as delimitações dos bairros abrangidos pela coleta de dados e teve a pesquisa com a divulgação suspensa imediatamente sob pena de multa em caso de descumprimento.
Conforme o desembargador do Tribunal em sua decisão “A exigência de se apresentar os bairros abrangidos pelo trabalho de pesquisa no prazo regulamentar se dá em razão da necessidade de se verificar o espalhamento geográfico, evitando–se a concentração da pesquisa em determinadas áreas do município e a eventual manipulação da opinião pública por meio do deslocamento voluntário de pesquisadores e eleitores. A divulgação do referido dado garante maior transparência ao processo de pesquisa e evita a eventual manipulação da opinião pública, de modo a obstar a indevida influência no eleitorado local’
O desembargador complementou sua fundamentação argumentando que “A pesquisa foi encomendada pela TV Morena de Ponta Porã, sob o número MS-06162/2022 e está sendo divulgada, o que reforça o perigo de dano, pois o alcance desrespeita a legislação eleitoral.”